TJES - 0022573-97.2019.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:55
Decorrido prazo de SAVIO MARINHO MOREIRA em 20/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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22/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0022573-97.2019.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL EXECUTADO: SAVIO MARINHO MOREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: JAMILI ABIB LIMA SAADE - ES16706, TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA - ES7372 SENTENÇA SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, já qualificado nos autos, ajuizou EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em face de SÁVIO MARINHO MOREIRA, requerendo o deferimento dos termos contidos na peça vestibular.
As partes celebraram acordo conforme se infere do ID de n.º 64915652 dos autos, requerendo consequentemente a extinção do feito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inciso III, “b”, do CPC.
Isento as partes do pagamento das custas processuais finais na forma do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários na forma acordada.
Havendo o cumprimento do acordo pelo executado, remetam-se os autos conclusos para desbloqueio das quantias de ID’s 64747075 / 64747076, em favor do executado, conforme consignado no termo de acordo.
P.R.I.
Vitória(ES), [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
14/04/2025 13:45
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 13:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) e SAVIO MARINHO MOREIRA - CPF: *56.***.*68-20 (EXECUTADO)
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19/03/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/03/2025 11:54
Juntada de Petição de homologação de transação
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11/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:26
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 15:53
Conclusos para despacho
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09/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:39
Conclusos para despacho
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05/01/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 12:31
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
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01/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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