TJES - 0001839-72.2012.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0001839-72.2012.8.08.0024 DECISÃO 1.
Compete ao Estado efetuar o adiantamento das despesas de perícia requerida pela parte beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 95, § 3º). 2.
No presente caso, a perícia não foi requerida pela parte beneficiária da gratuidade da justiça, mas pela parte demandada (fl. 177), pelo que não competia ao Estado a responsabilidade de adiantar o seu pagamento, que foi feito pelos réus. 3.
Com efeito, o Estado do Espírito Santo não participou dos atos relativos à realização da perícia e nem foi parte deste processo, motivo pelo qual não pode ser obrigado, nestes autos, a ressarcir a parte vencedora das despesas processuais, até porque, no âmbito subjetivo que envolve este processo (autora e réus), incide a regra de inexigibilidade do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, relativamente à parte autora-vencida. 4.
Diante do exposto, indefiro a petição de folhas 652/653. 5.
Intimem-se e arquivem-se os autos.
Vitória-ES, 17 de janeiro de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
07/02/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 17:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 20/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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08/01/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 15:25
Juntada de Petição de renúncia de prazo
-
08/03/2023 14:49
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2012
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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