TJES - 0001026-75.2013.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:57
Decorrido prazo de GISELE RAIMUNDI RIBEIRO em 20/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0001026-75.2013.8.08.0035 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: GISELE RAIMUNDI RIBEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: GIULIO ALVARENGA REALE - MG65628 Advogados do(a) REQUERIDO: CAMILA PECCIN - ES14631, RUBIA SILVA RANGEL - ES19145 DESPACHO Trata-se ação de busca e apreensão proposta por REQUERENTE: VANDELINO BRAVIN em face de REQUERIDO: JUCELIA DO CARMO MAGNAGO PEREIRA, ROBSON MAGNAGO, todos qualificados na inicial às fls. 02/04.
Custas quitadas às fls. 22.
Decisão às fls. 24/25, que deferiu o pedido liminar.
Manifestação do requerido às fls. 29/30, informando o ajuizamento de ação revisional.
Contestação apresentada às fls. 57/60.
Certidão às fls. 64v, indicando que foram realizadas a citação da ré e a busca e apreensão do veículo.
Auto de busca e apreensão às fls. 65.
Decisão às fls. 70/71, que declinou a competência para a 4ª Vara Cível de Vila Velha.
Despacho no ID n° 41526614, determinando a intimação do autor para impulsionar o feito.
Despacho às fls. 74, determinando a intimação do requerente para apresentar réplica.
Réplica apresentada às fls. 76/85.
A parte autora, às fls. 91, requereu o julgamento antecipado da lide.
Despacho às fls. 93, determinando a intimação da parte ré para manifestar seu interesse na produção de provas.
O patrono da parte demandada manifestou-se às fls. 105, renunciando ao mandato, e notificou a requerida, juntando a notificação às fls. 106/108.
Compulsando os autos, verifico que o autor foi intimado, por seu advogado e pessoalmente, para regularizar o impulsionamento do feito, conforme ID n° 43363000 e 47105658, respectivamente, mas permaneceu silente (ID n° 53493507). É o relatório.
Determino: Tendo em vista que a requerida constituiu novos advogados nos autos, determino a intimação da parte requerida para tomar ciência da petição de fl. 91 e para requerer a extinção do feito, posto que se tratando de ação que consta contestação, a extinção por abandono depende de requerimento do réu, tudo nos termo do art. 485, § 6.º do CPC Diligencie-se com as formalidades legais Vila Velha/ES, 17 de dezembro de 2024 MARIA IZABEL AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
14/04/2025 13:48
Expedição de Intimação - Diário.
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17/12/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/07/2024 13:32
Expedição de carta postal - intimação.
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17/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
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19/10/2023 04:01
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 18/10/2023 23:59.
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26/09/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 17:55
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2013
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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