TJES - 0031627-59.2016.8.08.0035
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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11/04/2025 15:01
Realizado cálculo de custas
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11/04/2025 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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11/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:47
Juntada de Ofício
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11/03/2025 17:43
Transitado em Julgado em 10/03/2025 para SEBASTIANA DOS SANTOS DE JESUS (REQUERENTE).
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08/03/2025 00:30
Decorrido prazo de GERSON DA PENHA em 07/03/2025 23:59.
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02/03/2025 02:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA DOS SANTOS DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:06
Decorrido prazo de SEBASTIANA DOS SANTOS DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA DOS SANTOS DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:58
Publicado Edital - Intimação em 03/02/2025.
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03/02/2025 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 EDITAL INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO Nº: 0031627-59.2016.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: SEBASTIANA DOS SANTOS DE JESUS REQUERIDO: GERSON DA PENHA MM(a).
Juiz(a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente Intimado(s): Espólio de Gerson da Penha, representado por Dolores Barbosa da Penha, SEBASTIANA DOS SANTOS DE JESUS (REQUERENTE), CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO HOLLANDA - CPF: *98.***.*37-03 (ADVOGADO), SAMIRA QUEIROZ CASTELLO - CPF: *97.***.*08-06 (ADVOGADO), ESPÓLIO DE GERSON DA PENHA, na pessoa de Dolores Barbosa da Penha, atualmente em lugar incerto e não sabido: a) intimar a parte requerida para ciência da sentença que jultou procedente a ação e ver reconhecida e declarada a propriedade descritas nos autos por usucapião, nos termos do artigo 1238 do Código Civil, julgando resolvido o mérito nos termos do 487, I do CPC.
Custas remanescentes pela parte autora, deferida assistência judiciária gratuita.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
VILA VELHA-ES, 26 de dezembro de 2024. -
30/01/2025 22:12
Expedição de #Não preenchido#.
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26/12/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 16:36
Julgado procedente o pedido de SEBASTIANA DOS SANTOS DE JESUS (REQUERENTE).
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03/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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28/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:09
Juntada de Certidão
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24/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:38
Conclusos para despacho
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18/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 18:55
Expedição de intimação eletrônica.
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28/08/2023 18:54
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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