TJES - 0002966-74.2018.8.08.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 0002966-74.2018.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELO MOREIRA MONTEIRO, ACCACIO ANTONIO MOREIRA MONTEIRO, MARIA CANDIDA DE SOUZA MONTEIRO, WANTOIL MONTEIRO JUNIOR, DANUZE AGUIAR DE SOUZA MONTEIRO S E N T E N Ç A Refere-se à "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL" proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de MARCELO MOREIRA MONTEIRO; ACCACIO ANTONIO MOREIRA MONTEIRO; MARIA CANDIDA DE SOUZA MONTEIRO; WANTOIL MONTEIRO JUNIOR e DANUZE AGUIAR DE SOUZA MONTEIRO.
Destarte, após o regular iter procedimental, as partes entabularam acordo e solicitaram sua homologação, ID 71903295. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
As partes já referenciadas transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID 71903295.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Ao executado compete o pagamento das custas processuais remanescente, sendo que os honorários foram objeto do acordo.
Ademais, determino a expedição de alvará em favor do executados, das quantias bloqueadas nestes autos, nos termos da petição de ID 72153732.
Publique-se, registre-se e intimem-se, com a observância do disposto no art. 1000, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Por último, arquive-se em definitivo.
Cachoeiro de Itapemirim-ES, datado e assinado eletronicamente.
BERNARO FAJARDO LIMA Juiz de Direito -
03/07/2025 12:59
Expedição de Intimação Diário.
-
02/07/2025 22:19
Homologada a Transação
-
02/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:02
Juntada de Petição de habilitações
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19/02/2025 13:32
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
19/02/2025 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
EXECUTADO: MARCELO MOREIRA MONTEIRO, ACCACIO ANTONIO MOREIRA MONTEIRO, MARIA CANDIDA DE SOUZA MONTEIRO, WANTOIL MONTEIRO JUNIOR, DANUZE AGUIAR DE SOUZA MONTEIRO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 0002966-74.2018.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: MARCELO MOREIRA MONTEIRO, ACCACIO ANTONIO MOREIRA MONTEIRO, MARIA CANDIDA DE SOUZA MONTEIRO, WANTOIL MONTEIRO JUNIOR, DANUZE AGUIAR DE SOUZA MONTEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao autor, por seu patrono, para ciência e regular impulsionamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, tudo sob pena de extinção. 6 de fevereiro de 2025 -
06/02/2025 12:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:22
Decorrido prazo de JULIANO SCHWAN DIIRR em 05/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 14:53
Juntada de Alvará
-
18/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 04:50
Decorrido prazo de JULIANO SCHWAN DIIRR em 12/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2024 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 06:46
Decorrido prazo de JULIANO SCHWAN DIIRR em 17/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:42
Audiência Conciliação realizada para 18/06/2024 16:30 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
-
18/06/2024 17:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
18/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 03:21
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 10/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:16
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 16:30 Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível.
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30/04/2024 18:30
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 09:59
Processo Inspecionado
-
24/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 15:51
Juntada de Petição de habilitações
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18/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 02:33
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 13:23
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/03/2024 17:39
Processo Inspecionado
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25/03/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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