TJES - 5011672-09.2024.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo de GILSON CALIXTO DE MENDONCA em 25/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:01
Publicado Intimação eletrônica em 03/02/2025.
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03/02/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980633 PROCESSO Nº 5011672-09.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: GILSON CALIXTO DE MENDONCA EXECUTADO: REGINA APARECIDO BARBOSA DE FARIAS Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA GIACOMIN LOZER SCOPEL GORZA - ES23548 Advogado do(a) EXECUTADO: LEONARDO MIRANDA COUTINHO - ES18930 DECISÃO Ciente da Ata da Audiência de Conciliação realizada no ID nº 47300137, em que as partes buscaram a autocomposição, mas sem êxito.
Alega o peticionante de ID nº 48425465 que foi nomeado para atuar na audiência de conciliação junto ao 12º CEJUSC, razão pela qual requer o arbitramento de honorários advocatícios e a expedição da competente certidão de autuação.
Pois bem.
Ante as alegações de ID nº 48425465 passo a decidir: Em análise aos autos verifico que o despacho de ID nº 45104506 nomeou advogado dativo para atuar na audiência de conciliação/mediação perante o 12º CEJUSC, na forma da Resolução nº 32/2018 e do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE 001/2021; Certidão de ID nº 45649799 consignou que em observância a lista de advogados dativos da OAB/ES, foi nomeado o Dr.
Leonardo Miranda Coutinho, OAB/ES 18.930, que ora peticiona nos autos, para comparecer a audiência do CEJUSC.
Termo de Sessão de Conciliação no ID nº 47300137, demonstra que as partes iniciaram as tratativas, buscando a autocomposição, que todavia, não logrou êxito.
Dito isto, considerando os préstimos realizados por advogado dativo (ID nº 47300137), a teor do Decreto nº 2.821-R do Estado do Espírito Santo, arbitro o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) de honorários advocatícios em favor do Dr.
Leonardo Miranda Coutinho, OAB/ES 18.930, nomeado para atuar neste feito.
Expeça-se certidão de atuação, na forma do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES/PGE Nº 01/2021.
Após, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA-ES, 16 de outubro de 2024.
DANIELLE NUNES MARINHO Juíza de Direito -
30/01/2025 23:58
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 23:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 15:51
Conclusos para despacho
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29/07/2024 15:49
Juntada de Termo de audiência
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22/07/2024 14:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2024 18:17
Expedição de carta postal - intimação.
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27/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 12:41
Expedição de carta postal - intimação.
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25/06/2024 17:54
Juntada de Petição de certidão - juntada
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24/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
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20/06/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
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18/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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