TJES - 0000133-98.2021.8.08.0069
1ª instância - 1ª Vara Civel - Marataizes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0000133-98.2021.8.08.0069 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) INTERESSADO: ROGERIO CUNHA MARCOS SUSCITADO: DANIEL VIEIRA COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: ROGERIO CUNHA MARCOS - ES22215 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da não localização do(a) requerido(a)/executado(a), bem como postular o que entender cabível, no prazo legal.
MARATAÍZES, 22 de julho de 2025 -
22/07/2025 16:52
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 01:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 01:18
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:45
Expedição de Mandado - Citação.
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19/02/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:02
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara Cível Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328713 PROCESSO Nº 0000133-98.2021.8.08.0069 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) INTERESSADO: ROGERIO CUNHA MARCOS SUSCITADO: BESTY CLUB E-COMMERCE LTDA - ME, DANIEL VIEIRA COSTA Advogado do(a) INTERESSADO: ROGERIO CUNHA MARCOS - ES22215 DESPACHO / MANDADO Intime-se, pela ultima vez, o requerente, para que, no prazo legal, cumpra integralmente o despacho retro (ID 41501037), informando inclusive endereço que possibilite a citação da parte requerida, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e, em caso de inércia, intime-se pessoalmente para cumprir o quanto determinado no prazo de 05 dias, sob as penas legais.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, datado e assinado eletronicamente.
MILENA SOUSA VILAS BOAS Juíza de Direito -
06/02/2025 12:31
Expedição de #Não preenchido#.
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18/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:56
Conclusos para despacho
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18/06/2024 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 16:19
Apensado ao processo 0001891-20.2018.8.08.0069
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18/04/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 12:47
Processo Inspecionado
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30/11/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 16:41
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/07/2023 13:59
Expedição de carta postal - intimação.
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03/07/2023 21:30
Processo Inspecionado
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03/07/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:15
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 12:52
Decorrido prazo de ROGERIO CUNHA MARCOS em 26/04/2023 23:59.
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29/05/2023 12:50
Decorrido prazo de ROGERIO CUNHA MARCOS em 26/04/2023 23:59.
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04/05/2023 10:12
Publicado Intimação - Diário em 18/04/2023.
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17/04/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:33
Expedição de intimação - diário.
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11/04/2023 13:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/03/2023 15:34
Expedição de carta postal - citação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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