TJES - 0009405-67.2019.8.08.0011
1ª instância - 2ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 15:02
Transitado em Julgado em 08/03/2025 para BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (INTERESSADO) e JOAO BATISTA RIBEIRO RODRIGUES - CPF: *73.***.*46-49 (INTERESSADO).
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04/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA RIBEIRO RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 12:14
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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19/02/2025 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 0009405-67.2019.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: JOAO BATISTA RIBEIRO RODRIGUES = S E N T E N Ç A = Visto em inspeção 2025 1) RELATÓRIO Refere-se a “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” proposta por BANCO DO BRASIL, a qual apontou no polo passivo da demanda JOÃO BATISTA RIBEIRO RODRIGUES.
Durante regular iter procedimental, as partes fizeram entranhar o acordo de ID nº 56911014, solicitando a sua homologação.
Por fim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO As partes transacionaram e requereram a homologação do acordo, nos termos do petitório de ID nº 56911014.
Portanto, não vislumbro óbice legal quanto à homologação do acordo, sobretudo porque a transação equivale a um conflito social solucionado.
Evidente que não havendo dúvidas quanto à existência do acordo, a homologação é o caminho adequado, não se mostrando destoante o entendimento jurisprudencial: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO INTERNO – APELAÇÃO CÍVEL - PROPOSTA DE ACORDO – HOMOLOGAÇÃO – TRANSAÇÃO – EXTINÇÃO /DO PROCESSO. 1.
Diante da proposta de acordo formulado pelas partes, a homologação é o caminho mais adequado para pôr fim à lide. 2.
Em decorrência da transação, extingua-se o feito, nos termos do artigo 269, inciso III do CPC.
Conclusão à unanimidade, homologar o pedido de acordo. (Número do processo: *40.***.*41-81 Ação: Embargos de Declaração Ag Interno Ap Civel Órgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento : 23/09/2008 Data da Publicação no Diário: 21/10/2008 Relator : JORGE GÓES COUTINHO)”. (Grifei).
Não por menos, revelou adimplemento total da dívida (ID 56743146). 3) DISPOSITIVO Destarte, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, na forma dos arts. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas nos termos do Art. 90, §3°, do CPC e honorários nos termos que foram acordados.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Não havendo pleitos pendentes de apreciação, após o trânsito em julgado arquive-se.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito -
04/02/2025 12:50
Expedição de #Não preenchido#.
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30/01/2025 18:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0618-16 (INTERESSADO)
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30/01/2025 18:36
Processo Inspecionado
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29/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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19/12/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2024 14:19
Processo Inspecionado
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16/05/2024 18:52
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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