TJES - 5018631-32.2024.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 02:48
Decorrido prazo de BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA em 21/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5018631-32.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDERSON SCOPEL NASCIMENTO REQUERIDO: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: HERIK ALVES DE AZEVEDO - SP262233 DESPACHO Promova-se a alteração da fase processual. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 65536801) formulado por Anderson Scopel Nascimento em face de Braspress Transportes Urgentes Ltda., haja vista a sentença proferida no ID 54736558, na qual condenou a requerida a pagar ao autor : a) R$ 421,74, referente ao valor pago pela mercadoria extraviada, com correção monetária desde desembolso (28/03/2024) e juros da citação; b) R$ 434,02, referente ao valor pago pelo frete, com correção monetária do desembolso (10/04/2024) e juros da citação; e c) R$ 2.000,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária e juros moratórios a partir desta data. 2.
Intime-se a executada, por seu advogado, (art. 513, §2º, inc.
II do CPC), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC; advertida de que o depósito deverá ser realizado obrigatoriamente junto ao BANESTES S/A, nos termos do art. 8º da Lei nº. 8386/2006 e art. 1º da Lei nº. 4569/91. 3.
Demonstrado o pagamento nos autos, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, informar a quantia depositada satisfaz integralmente a obrigação. 4.
Transcorrido in albis o prazo para pagamento, certifique-se e intime-se a parte autora para que atualize a planilha de débito, incluindo a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. 5.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 6.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
Juiz de Direito assinado eletronicamente -
15/04/2025 13:50
Expedição de Intimação Diário.
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28/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:11
Processo Reativado
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21/03/2025 16:10
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 15:24
Transitado em Julgado em 19/12/2024 para ANDERSON SCOPEL NASCIMENTO - CPF: *22.***.*06-00 (REQUERENTE) e BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - CNPJ: 48.***.***/0115-23 (REQUERIDO).
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17/11/2024 08:07
Julgado procedente o pedido de ANDERSON SCOPEL NASCIMENTO - CPF: *22.***.*06-00 (REQUERENTE).
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11/11/2024 18:00
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:58
Audiência Una realizada para 05/11/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/11/2024 18:08
Expedição de Termo de Audiência.
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31/10/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 13:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/10/2024 08:36
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 14:23
Expedição de carta postal - citação.
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10/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 13:17
Audiência Una designada para 05/11/2024 13:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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04/09/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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