TJES - 5031737-59.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 03:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULO MARCOS COSTA DE ALMEIDA em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 25/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:04
Publicado Intimação eletrônica em 14/04/2025.
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17/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5031737-59.2023.8.08.0024 INTERESSADO: PAULO MARCOS COSTA DE ALMEIDA INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Paulo Marcos Costa de Almeida em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 48146120, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 49585446, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 50889473).
Tendo em vista tratar-se de pagamento pela modalidade de precatório, foram os autos remetidos à Contadoria do Juízo, nos termos do Ato Normativo n° 17/2022, sobrevindo certidão (ID 64837288) acerca da conformidade dos índices apresentados pelo Ente Estatal no ID 49585447. É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que, embora tenha havido concordância entre as partes, o valor referente ao pagamento do principal apresentado se enquadra na modalidade de pagamento via precatório e, por tal motivo, os cálculos foram enviados para a contadoria do Juízo, nos termos do Ato Normativo n° 17/2022, tendo sido certificado pelo setor responsável a conformidade em relação aos índices indicados pelo executado.
Assim, a satisfação do crédito exequendo deverá ocorrer por meio da homologação do valor apontado no ID 49585447.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 31.413,35 (trinta e um mil, quatrocentos e treze reais e trinta e cinco centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontados no ID 49585447.
Outrossim, DEFIRO o pedido de desmembramento do pagamento referente aos honorários advocatícios contratuais pactuado entre o(a) autor(a) e seu(sua) patrono(a), para levantamento do valor em RPV ou Precatório (a depender da modalidade de pagamento do principal), face a juntada do contrato firmado entre as partes no ID 50889494 (art. 641 do Código de Normais da CGJ/ES).
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
10/04/2025 15:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 20:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 19:59
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 19:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2025 12:46
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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12/03/2025 12:46
Conta Atualizada
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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18/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:54
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 12:30
Processo Reativado
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06/08/2024 18:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 01:28
Decorrido prazo de PAULO MARCOS COSTA DE ALMEIDA em 17/07/2024 23:59.
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22/05/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 15:49
Transitado em Julgado em 20/05/2024 para ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0001-43 (REQUERIDO) e PAULO MARCOS COSTA DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*13-20 (REQUERENTE).
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21/05/2024 05:33
Decorrido prazo de PAULO MARCOS COSTA DE ALMEIDA em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2024 16:27
Julgado procedente o pedido de PAULO MARCOS COSTA DE ALMEIDA - CPF: *68.***.*13-20 (REQUERENTE).
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24/04/2024 16:27
Processo Inspecionado
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19/02/2024 12:35
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:14
Juntada de Petição de réplica
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10/11/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:04
Conclusos para despacho
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06/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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