TJES - 5003012-11.2023.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 14:08
Transitado em Julgado em 28/05/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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29/05/2025 01:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA DA PENHA SURDINI MEDEIROS em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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28/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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17/04/2025 00:53
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003012-11.2023.8.08.0008 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: SONIA MARIA DA PENHA SURDINI MEDEIROS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA - SP94243, MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 SENTENÇA A presente trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de SONIA MARIA DA PENHA SURDINI MEDEIROS, ambos devidamente qualificados.
Manifestação da parte Exequente (ID61685651), informando que após conceder desconto, a Executada realizou o pagamento da dívida, pugnando pela extinção do processo, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, noto que o mérito posto em discussão na presente ação é fundamentado no débito oriundo do contrato firmado entre as partes, qual seja, Contrato de Empréstimo, entretanto a Executada deixou de cumprir com as parcelas do contrato anexado.
Em outras palavras, o que pretende a parte Exequente na presente ação é reaver o crédito em decorrência do inadimplemento.
Contudo, conforme se verifica ID61685651 a Parte Exequente informou que a Executada efetuou o pagamento do débito.
Assim, ausente o objeto da presente ação, não há que se falar em necessidade da tutela jurisdicional.
ISSO POSTO, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual.
Custas já satisfeitas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, ARQUIVEM-SE.
P.R.I-se.
Juíza de Direito -
14/04/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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05/04/2025 09:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/04/2025 09:39
Processo Inspecionado
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22/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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11/07/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 16:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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16/05/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 19:18
Processo Inspecionado
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13/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:34
Conclusos para despacho
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06/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 10:40
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:14
Conclusos para despacho
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26/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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