TJES - 5011371-53.2025.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 04:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de SONIA MARIA PEREIRA BRAZ em 21/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:08
Publicado Despacho - Mandado em 22/04/2025.
-
18/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
5011371-53.2025.8.08.0048 AUTOR: SONIA MARIA PEREIRA BRAZ REU: BANCO BMG SA DESPACHO/CARTA/MANDADO Inicialmente, DEFIRO a prioridade na tramitação do processo nos termos do art. 71 da Lei n°10741/2003 (Estatuto do idoso) e art. 1.048, inciso I, o Código de Processo Civil, bem como o beneficio da assistência judiciaria gratuita.
ANOTE-SE.
Inobstante a implantação do Núcleo de Conciliação e Mediação nesta Comarca (CEJUSC), na data de 18/06/2018, DEIXO de designar audiência de conciliação ou de mediação, tendo em vista que, por ora, não serão realizadas audiências de autocomposição nas demandas que tramitam nas unidades cíveis.
DILIGÊNCIAS.
Cite(m)-se o(s) requerido(s), na forma do art. 335 do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo cumprido por mandado, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça quanto ao disposto no art. 154, VI do CPC, referente a possibilidade de acordo.
ADVERTÊNCIAS.
Se o(s) réu(s) não contestar(em) os pedidos, no prazo de 15 (quinze) dias, será(ão) considerado(s) revel(éis) e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(s) autor(es) na petição inicial, salvo se o litígio versar sobre direitos indisponíveis ou se as alegações de fato formuladas forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos, conforme disposto nos arts. 344 e 345 do Código de Processo Civil.
A contestação deve ser concentrada, na forma do art. 337 do CPC.
O(s) requerido(s), no prazo de sua defesa, deverá(ão) retificar, complementar e/ou confirmar seus dados apresentados na inicial, conforme art. 319, II do CPC.
Caso o(s) requerido(s) não possua(m) condições financeiras de arcar com os honorários de um advogado sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, procure(m) o núcleo da Defensoria Pública Estadual da Serra para atendimento, a critério de tal respeitável órgão; O encaminhamento da DECISÃO/MANDADO ao oficial de justiça depende de depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do art. 7º da Resolução n.º 074/2013 do e.
TJES, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita.
DILIGÊNCIAS A CARGO DA SECRETARIA DESTA UNIDADE JUDICIÁRIA.
Apresentada contestação, intime(m)-se o(s) autor(es) para se manifestar(em) em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, caso constatadas as hipóteses dos arts. 350 e 351 do CPC.
Diligencie-se, servindo o presente como carta/mandado.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 66577494 Petição Inicial Petição Inicial 25040421041547200000059111676 66577495 calculo jusfy sonia Informações 25040421041577200000059111677 66577496 4.Comprovante de Residencia Documento de comprovação 25040421041594800000059111678 66577498 4- Extrato Documento de comprovação 25040421041622700000059111680 66577499 3.
Documentos Pessoais Documento de Identificação 25040421041640800000059111681 66577500 2.Declaração de Hipossuficiencia Documento de comprovação 25040421041659900000059111682 66577501 1.1 Documento do cliente Documento de Identificação 25040421041678800000059111683 66577502 1.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25040421041698300000059111684 67049676 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041117301401700000059530886 CINTHYA COELHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
Nome: BANCO BMG SA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, andar 10, 11, 13 e 14, bloco 01 e 02, parte sala 101, 102, 112, 131 e 141 - lado par, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-000 -
15/04/2025 13:54
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 08:26
Expedição de Comunicação via correios.
-
15/04/2025 08:26
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARIA PEREIRA BRAZ - CPF: *64.***.*04-68 (AUTOR).
-
15/04/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000008-27.2025.8.08.0058
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Igor de Paiva Pereira
Advogado: Nicoly Martins Garcia
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/03/2025 00:00
Processo nº 5000767-64.2023.8.08.0028
Nicia Gomes
Tiago Martins Fonseca
Advogado: Aleksandro Honrado Vieira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/05/2023 16:49
Processo nº 0000878-85.2013.8.08.0028
Itabira Agro Industrial S A
Jobes Jose de Freitas EPP
Advogado: Marcia Azevedo Couto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/04/2013 00:00
Processo nº 5039560-50.2024.8.08.0024
Marianne Carvalho Pinheiro da Cruz
Lojas Simonetti LTDA
Advogado: Leonan Bergamim Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/09/2024 12:18
Processo nº 5009288-19.2023.8.08.0021
Enamorada Modas e Acessorios LTDA - ME
Thais Torres Brandao Leao
Advogado: Silvana Endlich Cardoso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/12/2023 16:01