TJES - 5003434-73.2025.8.08.0021
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 15:56
Cancelada a Distribuição por erro material
-
30/04/2025 02:35
Decorrido prazo de GISLENE MARIA GUIMARAES MERIGUETTI em 29/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
-
21/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5003434-73.2025.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: GISLENE MARIA GUIMARAES MERIGUETTI INTERESSADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE GUARAPARI / ES - IPG, MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAEL DA SILVA RESINO - ES21359 SENTENÇA Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por GISLENE MARIA GUIMARÃES MERIGUETE, em face do MUNICÍPIO DE GUARAPARI, endereçado ao Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapari/ES.
No particular, estabelece o Código de Normas que: "Art. 187.
Em relação ao peticionamento eletrônico, ocorrerá o cancelamento da distribuição, intimando-se o peticionário por meio do Diário da Justiça eletrônico do PJES (e-Diário), nos seguintes casos: [...] II – petição dirigida a juízo diverso daquele indicado no peticionamento eletrônico". À luz do exposto, DETERMINO o IMEDIATO cancelamento da distribuição.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
GUARAPARI-ES, 9 de abril de 2025.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
14/04/2025 14:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/04/2025 18:11
Processo Inspecionado
-
09/04/2025 18:11
Indeferida a petição inicial
-
09/04/2025 18:10
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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