TJES - 0000589-38.2024.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de PAULO DONIZETE SILVA JUNIOR em 18/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:38
Decorrido prazo de LUCAS SANTOS DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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01/03/2025 00:42
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
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01/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Criminal Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000589-38.2024.8.08.0006 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FLAGRANTEADO: PAULO DONIZETE SILVA JUNIOR DECISÃO Considerando a existência de dúvidas a respeito da sanidade mental do acusado PAULO DONIZETE SILVA JUNIOR, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, DETERMINO a instauração do incidente de insanidade mental, conforme requerido pelo Parquet (ID 56413110), a fim de que o réu seja submetido a exame.
Suspendo o processo até a solução do incidente.
NOMEIO, como curador do acusado, o Dr.
LUCAS SANTOS DE SOUZA, OAB/ES 24.873.
Autue-se o incidente em apartado, baixando portaria, a ser acompanhada de cópia desta decisão.
Formulo, desde já, os seguintes quesitos ao Sr.
Perito: a) O acusado era, na época do fato, portador de doença mental? b) O acusado era, na época do fato, portador de desenvolvimento mental incompleto ou retardado? c) Em caso afirmativo aos quesitos anteriores, qual o distúrbio psíquico de que padecia o acusado (mencionar o CID)? d) Era o acusado, na data do fato, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento? Intime-se o Ministério Público e o curador acima nomeado para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, os quesitos a serem respondidos pelo Sr.
Perito.
Após, expeça-se o necessário para realização do exame.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 13:33
Expedição de #Não preenchido#.
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09/01/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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16/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
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12/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:30
Juntada de Ofício
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21/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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