TJES - 5001869-43.2021.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:31
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DELIAR DA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:19
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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02/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5001869-43.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANTONIO DEOCLECIO MACHADO INTERESSADO: FABIO JUNIOR DELIAR DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE SIMOES SANTANA - ES19920 Advogados do(a) INTERESSADO: CONSUELO IZABEL FERNANDES ERMANI - ES21477, NARELLE IZABEL FERNANDES ERMANI - ES25421 DECISÃO 1.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada por Antonio Deoclecio Machado em face de Fabio Junior Deliar da Silva. 2.
Devidamente citado (conforme mandado juntado no ID 7617024, para a audiência realizada no dia 1º/07/2021, o réu não compareceu. 3.
No dia 02/07/2021, um dia após, o réu compareceu a este Juízo justificando sua ausência à audiência e requereu a redesignação do ato, o que foi deferido e encaminhado os autos ao Cejusc, sendo designada nova audiência para o dia 09/02/2022 e expedida carta de intimação para as partes, bem como, e-mail para o réu para ciência do ato. 4.
O ato não pode ser realizado, haja vista que o patrono do autor requereu que a audiência fosse de forma virtual, no entanto, o Cejusc não realizava mediações de forma virtual. 5.
No dia 10/02/2022, um dia após a audiência que estava anteriormente designada, o réu compareceu novamente a este Juízo e requereu designação de audiência de conciliação, o que foi deferido, conforme despacho de ID 12680079 e foi expedido e-mail e carta de intimação para o réu para ciência da audiência que ocorreria dia 21/07/2022. 6.
Ainda, por cautela, este juízo expediu mandado de intimação para o réu, no entanto, a diligência resultou infrutífera, haja vista que o demandado teria mudado de endereço.
Contato via telefone (99646-0105) também não logrou êxito. 7.
No dia da audiência, 21/07/2022, o réu também não se fez presente. 8.
Pois bem. 9.
Verificou-se nos autos através do termo de audiência colacionado no ID 7670582, que o requerido não havia comparecido em audiência, não obstante ter sido regularmente intimado, conforme certidão de ID 7617024.
O ilustre patrono do autor já havia pugnado pela aplicação dos efeitos da revelia caso a citação fosse frutífera, que foi o caso. 10.
Consoante o disposto no art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95, as partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 11.
No ID 20965152, foi proferida sentença, na qual condenou o réu ao pagamento de R$ 8.250,00 a título de danos materiais e R$ 2.000,00 de indenização por danos morais, em 24/01/2023. 12.
Tendo em vista que o réu mudou de endereço sem comunicar a esse Juízo, foi intimado da sentença, bem como para cumprimento da sentença (art. 523 do CPC), nos termos do art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Ressalto que ambas intimações também foram feitas por Oficial de Justiça, por óbvio, sem êxito. 13.
No ID 51980250, foi certificado o decurso do prazo para o executado cumprir a sentença nos termos do art. 523 do CPC, razão pela qual, foi realizada pesquisa no Sisbajud, efetivando-se o bloqueio parcial de R$ 1.004,67 e realizada a transferência para conta judicial. 14.
No ID 55307257, o executado constitui advogado nos autos e peticionou informando haver nulidade em sua intimação, haja vista que sua comunicação por e-mail foi para endereço incorreto, o que impossibilitou a parte de tomar conhecimento do ato (nova audiência que foi designada). 15.
Mantenho a sentença e todos os atos decorrentes após, penhora, inclusive.
O executado foi regularmente citado, não compareceu à audiência e, designada nova audiência, não foi encontrado para ciência da nova data porque mudou de endereço sem comunicar a esse juízo e, nos termos do art. 19, §1º da lei 9099/95, como o juízo não foi informado sobre a mudança de endereço para o recebimento dos atos processuais, presumem-se válidas as informações e intimações ao endereço anteriormente encontrado. 16.
Nesse sentido: 17.
Intime-se o executado nos termos do item 2, do despacho proferido no ID 54526249 (manifestar no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC.).
Ainda, se as partes tem interesse em compor, podem fazer extrajudicialmente e apresentar a esse Juízo para homologação. 18.
Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem conclusos.
Cariacica/ES, assinado na data de registro do sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito assinado eletronicamente H -
21/05/2025 14:52
Expedição de Intimação Diário.
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21/05/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5001869-43.2021.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ANTONIO DEOCLECIO MACHADO INTERESSADO: FABIO JUNIOR DELIAR DA SILVA Advogado do(a) INTERESSADO: ANDRE SIMOES SANTANA - ES19920 Advogados do(a) INTERESSADO: CONSUELO IZABEL FERNANDES ERMANI - ES21477, NARELLE IZABEL FERNANDES ERMANI - ES25421 DESPACHO 1.
Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o requerimento de ID 55307257. 2.
Oportunamente, certifique-se e voltem conclusos. 3.
Diligencie-se.
Cariacica (ES), data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
15/04/2025 13:59
Expedição de Intimação Diário.
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27/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:44
Conclusos para despacho
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26/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 17:50
Processo Inspecionado
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10/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 15:25
Expedição de Mandado - intimação.
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27/02/2024 13:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/01/2024 14:19
Expedição de carta postal - intimação.
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23/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
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23/01/2024 13:47
Transitado em Julgado em 22/01/2024 para ANTONIO DEOCLECIO MACHADO - CPF: *57.***.*33-68 (REQUERENTE) e FABIO JUNIOR DELIAR DA SILVA - CPF: *30.***.*24-39 (REQUERIDO).
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05/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
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09/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:14
Conclusos para despacho
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29/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 13:16
Expedição de Mandado - intimação.
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29/05/2023 12:05
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/04/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 11:47
Expedição de carta postal - intimação.
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14/04/2023 11:47
Expedição de intimação eletrônica.
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24/01/2023 17:42
Julgado procedente o pedido de ANTONIO DEOCLECIO MACHADO - CPF: *57.***.*33-68 (REQUERENTE).
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21/07/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 17:13
Audiência Una realizada para 21/07/2022 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/07/2022 16:29
Expedição de Termo de Audiência.
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21/07/2022 13:09
Juntada de Outros documentos
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22/06/2022 12:27
Expedição de Mandado - intimação.
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02/06/2022 17:51
Juntada de Outros documentos
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02/06/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2022 18:04
Desentranhado o documento
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01/06/2022 18:04
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 18:04
Expedição de carta postal - intimação.
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01/06/2022 17:56
Expedição de intimação eletrônica.
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01/06/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 18:18
Audiência Una designada para 21/07/2022 14:20 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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06/04/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 12:46
Conclusos para despacho
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11/02/2022 14:09
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 17:33
Juntada de Certidão
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28/01/2022 11:36
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/01/2022 16:06
Juntada de Outros documentos
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17/01/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2022 19:00
Expedição de carta postal - intimação.
-
14/01/2022 19:00
Expedição de carta postal - intimação.
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14/01/2022 19:00
Expedição de intimação eletrônica.
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11/01/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
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10/01/2022 13:13
Juntada de Outros documentos
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10/01/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
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17/12/2021 14:10
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
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02/07/2021 13:41
Conclusos para julgamento
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02/07/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
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02/07/2021 13:38
Audiência Una realizada para 01/07/2021 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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02/07/2021 13:38
Expedição de Termo de Audiência.
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12/05/2021 15:31
Expedição de Mandado - citação.
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12/05/2021 15:31
Desentranhado o documento
-
12/05/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2021 14:47
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2021 16:34
Expedição de Certidão.
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07/05/2021 16:18
Audiência Una designada para 01/07/2021 14:00 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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07/05/2021 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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