TJES - 0007936-84.2014.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BRF S.A. em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CREUSA MARIA GREGORIO DOS SANTOS NOGUEIRA em 19/03/2025 23:59.
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14/02/2025 21:12
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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14/02/2025 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 0007936-84.2014.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CREUSA MARIA GREGORIO DOS SANTOS NOGUEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: ABNER PASSOS LIBERIO - ES20787 REQUERIDO: BRF S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE HASSON - PR42682 SENTENÇA Visto em Inspeção – 2025.
Preambularmente, promova-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Refere-se à “Cumprimento de Sentença” proposta por CREUSA MARIA GREGORIO DOS SANTOS NOGUEIRA em face de BRF S.A, conforme petição de ff. 280/286.
Despacho de ff. 287, determinando a intimação do executado para que efetue o pagamento da condenação no valor de R$49.052,60 (quarenta e nove mil, cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
Intimado, sobreveio petição do executado, ff. 289/291, requerendo a juntada do comprovante de pagamento, referente a garantia da execução.
Impugnação ao cumprimento de sentença, ff. 292/296, com a alegação de que o cálculo apresentado pelo exequente está incorreto.
Manifestação da exequente, ff. 303/305, requerendo o reconhecimento do cálculo apresento pela autora, a intimação da parte executada para complementar o pagamento e a expedição de alvará do valor incontroverso.
Despacho de ff. 307, determinando a remessa dos autos à Contadoria para averiguar os cálculos apresentados pelas partes e o exato valor devido.
Promoção da Contadoria, ff. 308/309.
Despacho determinando a intimação das partes para ciência e manifestação acerca da promoção da Contadoria, ff. 310.
Petição da executada concordando com o cálculo realizado pela contadoria, ff. 311/313.
Petição da parte exequente em ID 27872757, informando que a atualização do cálculo ocorreu até a data de 07/04/2020 e a confecção do cálculo ocorrido em 06/12/2021, pugnando nova a remessa à contadoria para a atualização devida.
Juntada aos autos das folhas faltantes, anteriormente não digitalizadas, ID 31609887.
Petição da exequente, reiterando que seja refeito o cálculo da contadoria, ID 32217826.
Despacho de ID 38529840, determinando a remessa dos autos à contadoria para atualização do valor, bem como a retificação do polo passivo.
Certidão da contadoria, ID 39839984.
Fora proferida Decisão de ID 40506254, determinando a expedição de alvará dos valores devidos a cada parte.
Alvará expedido, ID 44209518.
Petição do exequente, ID 45207428, informando que equívoco na expedição do alvará, bem como apresentando comprovante de depósito judicial e requerendo a intimação do executado.
Despacho determinando a intimação da parte executada para ciência da petição retro, ID 45711802.
Manifestação da parte executada, concordando com o valor depositado e requerendo a expedição de alvará, ID 50345234. É o breve relatório.
Decido.
DISPOSITIVO Operando-se a quitação integral do valor devido no presente de caderno executivo, e ante a concordância do credor, é o caso de se promover a extinção do processo, à luz do art. 924, II, do Código de Ritos, posto que satisfeita a obrigação.
Ante ao exposto, JULGO extinto o processo COM JULGAMENTO DO MÉRITO na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos fixados na ação de conhecimento, caso ainda não se tenha implementado o pagamento nos autos físicos.
Expeça-se alvará do valor deposito em ID 45207438, em favor do executado, conforme requerido em ID 50345234.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
Vila Velha – ES, na data da assinatura eletrônica.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
12/02/2025 11:14
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2025 18:54
Processo Inspecionado
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29/01/2025 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
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09/09/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
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20/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:44
Expedição de Alvará.
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21/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
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02/05/2024 17:17
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
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15/03/2024 17:51
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível.
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15/03/2024 17:51
Conta Atualizada
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01/03/2024 14:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para #Não preenchido#
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23/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 15:12
Conclusos para decisão
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28/10/2023 01:18
Decorrido prazo de BRF S.A. em 26/10/2023 23:59.
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16/10/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 13:14
Juntada de Petição de certidão - juntada
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29/09/2023 02:08
Decorrido prazo de CREUSA MARIA GREGORIO DOS SANTOS NOGUEIRA em 28/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2014
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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