TJES - 0012184-24.2017.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de J D DUQUE NAVEGACAO - ME em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0012184-24.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A INTERESSADO: J D DUQUE NAVEGACAO - ME Advogados do(a) INTERESSADO: RICARDO BARROS BRUM - ES8793, RODOLFO SANTOS SILVESTRE - ES11810 Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando o cumprimento de sentença iniciado no Id nº 52677378, intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a dívida conforme exigida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios à razão de 10% (dez por cento) do valor exequendo, nos moldes do art. 523 do CPC/15.
Na ausência de pagamento no prazo acima, será acrescido ao débito multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo com o pagamento, retornem os autos conclusos.
Em caso de decurso do prazo sem o pagamento, intime-se o Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos demonstrativo atualizado do débito, considerando a incidência da multa de 10%.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 07 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0374/2025) Nome: J D DUQUE NAVEGACAO - ME Endereço: DESEMBARGADOR FERREIRA COELHO, 330, SALA: 613; EDIF: ELDORADO CENTER;, PRAIA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-210 -
15/04/2025 14:03
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 03:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/01/2025 21:16
Conclusos para despacho
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14/01/2025 20:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 15:16
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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14/10/2024 18:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2024 01:38
Decorrido prazo de NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A em 10/10/2024 23:59.
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09/09/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 17:25
Julgado procedente o pedido de NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A - CNPJ: 12.***.***/0001-82 (REQUERENTE).
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10/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
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27/01/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2023 22:47
Conclusos para despacho
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05/05/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
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10/03/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 08:57
Decorrido prazo de NEFFA GESTAO,TURISMO E NEGOCIOS S/A em 13/02/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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