TJES - 0006877-40.2013.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em 21/05/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (INTERESSADO).
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10/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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10/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:12
Publicado Notificação em 26/05/2025.
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02/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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01/06/2025 17:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0006877-40.2013.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: FILIPE SIMOES PINTO INTERESSADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogados do(a) INTERESSADO: GABRIELA DO VALE GARCIA - ES22288, RICARDO JOSE DA SILVA SILVEIRA - ES21366 Advogado do(a) INTERESSADO: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 S E N T E N Ç A Vistos etc.
Cuidam os autos de cumprimento de sentença interposto por FILIPE SIMOES PINTO em face de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Após a remessa dos autos para a Contadoria do Juízo para aferição do montante devido (certidão e informações de ID 66638600 e ID 66640208), e regularmente intimadas a se manifestarem, as partes quedaram-se inertes (certidão de ID 68227894).
Na sequência, afirmou o exequente a concordância com os valores apurados e postulou pelo respectivo levantamento, com o destaque dos honorários devidos nesta fase de cumprimento de sentença e honorários convencionais, juntando aos autos o contrato de prestação de serviços atualizado e devidamente assinado, nos termos do que preconiza o art. 22, § 4°, da Lei n. 8.906/94.
Nesses termos, verifico que o montante depositado em juízo é suficiente ao adimplemento integral da dívida, não havendo, dessa maneira, razão que justifique a adoção de providências ulteriores ao prosseguimento do feito, uma vez satisfeita a obrigação aqui perquirida.
Em sendo assim, à luz do que restou consignado no ID 68903033, e considerando a plena satisfação da obrigação exequenda, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo e julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Junto aos autos o extrato da conta judicial vinculada a este processo.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte credora e de seu advogado conforme requerido nos itens "a", "b" e "c" do ID 68903033 e do saldo remanescente em favor da parte devedora.
Certifique-se, nesta data, o trânsito em julgado, ante a evidente ausência de interesse recursal, promovendo-se, ulteriormente, o arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações de estilo.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
22/05/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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22/05/2025 14:48
Expedição de Intimação - Diário.
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21/05/2025 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 11:17
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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06/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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03/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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01/05/2025 00:17
Decorrido prazo de FILIPE SIMOES PINTO em 30/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Requerido, por seu patrono, para tomar ciência dos cálculos da Contadoria no Id. 66640204 e 66640205, bem como se manifestar no prazo legal.
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema. -
16/04/2025 08:26
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 08:26
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 14:31
Recebidos os autos
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07/04/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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07/04/2025 14:30
Expedição de Informações.
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07/04/2025 14:29
Conta Atualizada
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27/03/2025 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/03/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Guarapari
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06/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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09/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 07:14
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:11
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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21/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
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30/01/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2024 01:26
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 26/01/2024 23:59.
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15/01/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
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27/09/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2013
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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