TJES - 5007906-80.2022.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES PIRES BERMOND em 29/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 09:27
Publicado Decisão - Carta em 16/04/2025.
-
16/04/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5007906-80.2022.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL RODRIGUES PIRES BERMOND REU: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: DAX WALLACE XAVIER SIQUEIRA - MG71693 Advogado do(a) REU: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112 Advogado do(a) REU: ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES - MG74489 Advogado do(a) REU: CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES - SP249937 DECISÃO Em resposta à promoção da contadoria judicial - ID52159251, passo a esclarecer os pontos suscitados.
Quanto à impugnação apresentada pela parte executada, que questiona o termo inicial da correção monetária apontado pela exequente (03/08/2021), entendo que não assiste razão à impugnante.
Embora se alegue que a sentença teria natureza constitutiva e, portanto, o “prejuízo” ali mencionado se referiria à data de sua prolação, observo que a condenação diz respeito à restituição de valor pago, de natureza eminentemente patrimonial.
Nessa hipótese, o prejuízo efetivo ocorre no momento do desembolso financeiro pela parte autora, pois é a partir desse marco que há perda patrimonial e privação do valor que, por direito, deveria ter sido devolvido.
Assim, deve prevalecer o entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em casos de repetição de indébito ou restituição de valores pagos, a correção monetária incide a partir da data do pagamento indevido.
Dessa forma, a contadoria deve considerar como termo inicial da correção monetária a data do desembolso efetuado pela parte exequente para aquisição do pacote.
No tocante à aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, não é cabível sua incidência no presente caso, uma vez que, embora a parte executada tenha efetuado o depósito em valor inferior ao executado, apresentou tempestivamente impugnação ao cumprimento de sentença, dentro do prazo legal de 15 dias úteis.
Assim, não houve inércia ou resistência injustificada à execução que justificasse a penalidade, sendo necessária a análise do juízo quanto ao mérito da impugnação antes de eventual imposição de multa.
Ademais, quanto à incidência de honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais, aplica-se o Enunciado 97 do FONAJE, que dispõe que: “Nos Juizados Especiais Cíveis, não incide honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença com base no artigo 523, §1º, do CPC.” Portanto, torna-se indevida a inclusão da verba honorária nos cálculos apresentados, devendo o valor referente à segunda parte do art. 523 (honorários advocatícios) ser excluído dos cálculos atualizados.
Dessa forma, reitero o já determinado em despacho proferido no ID51280168, devendo ser remetido os autos à Contadoria para apuração dos eventuais valores devidos.
Cálculos realizados, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Tudo cumprido, venham-me os autos conclusos para análise.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040516561116000000012797884 01 INDENIZA Raquel x MSC -VISA-BRADESCO Petição inicial (PDF) 22040516561158100000012797898 02 PROCURACAO ASSINADA Reconvenção em PDF 22040516561185200000012797902 03 CNH Raquel Documento de Identificação 22040516561235400000012798159 04 certidao casamento Documento de Identificação 22040516561277200000012798162 05 comprovante residencia Documento de comprovação 22040516561378700000012798174 06 Contrato_Raquel Pires_38807547-1 Documento de comprovação 22040516561418100000012798177 07 Detalhes voo Documento de comprovação 22040516561452600000012798182 08 Folder divulga cruzeiro Documento de comprovação 22040516561484700000012798186 09 Informa 01 cancelamento parada Buzios Documento de comprovação 22040516561512900000012798193 10 Informa 02 novo itinerario Documento de comprovação 22040516561545500000012798195 11 ProtocolosMSC-ANVISA Documento de comprovação 22040516561570800000012798199 12 Acordao TJRJ 0001803100198190208 Documento de comprovação 22040516561598600000012798202 13 Print 01 - informa contrato Documento de comprovação 22040516561626100000012798506 14 Print 02 - informacoes iniciais Documento de comprovação 22040516561654400000012798518 15 Print 03 - informacoes iniciais p.2 Documento de comprovação 22040516561701100000012798529 16 Print 04 - informa exigencia vacinacao Documento de comprovação 22040516561729500000012798534 17 Print 05 - reitera proibicao embarque Documento de comprovação 22040516561749800000012798539 18 Fatura 2021-09 Bradesco_19032022_223744 Documento de comprovação 22040516561779100000012798545 19 Fatura 2021-11 Bradesco_19032022_223744 Documento de comprovação 22040516561817700000012798552 20 Fatura 2021-12 Bradesco_19032022_223744 Documento de comprovação 22040516561833400000012798658 21 Fatura 2022- 01 Bradesco_19032022_223744 Documento de comprovação 22040516561859700000012798666 22 Fatura 2022- 02 Bradesco_19032022_223744 Documento de comprovação 22040516561891800000012798669 23 Fatura 2022- 03 Bradesco_19032022_223744 Documento de comprovação 22040516561926600000012798672 24 Fatura 2022- 04 Bradesco_19032022_223744 Documento de comprovação 22040516561953500000012798675 25 Protocolo cancelamento banco cartao Documento de comprovação 22040516561998900000012798682 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22041817531044300000013055543 Habilitações Habilitações 22042515091376600000013170643 - SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO ABRIL.22 - Assinado Dra.
Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22042515091399300000013170649 - Kit Procuração Atos Constitutivos - Banco Bradesco - Comp - Assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22042515091420400000013170907 Petição (outras) 22042610580786100000013182314 Despacho - Carta Despacho - Carta 22050614390960200000013487575 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22050614390960200000013487575 Petição (outras) Petição (outras) 22082913330056800000016564350 1. 38 ACS Visa do Brasil Documento de comprovação 22082913330104000000016564352 2.
ProcuraçãoVisa_março_2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22082913330141200000016564355 3.
Subs _2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22082913330170900000016564656 Petição (outras) Petição (outras) 22090914163600400000016882093 Contestação Contestação 22102403354858000000018102149 Contestação Contestação 22102412022456600000018110808 CARTA PREPOSTO DO ESCRITÓRIO - ATUALIZADA - JULHO 2022 - Assinado Carta de Preposição em PDF 22102412022475200000018110810 SUBSTABELECIMENTO OUTUBRO 2022 - Assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22102412022489000000018110811 Habilitação nos autos Contestação 22102418031723700000018137792 1.1 Atos constitutivos - 21 ACS Documento de Identificação 22102418031742000000018137799 1.2 Estatuto MSC Documento de Identificação 22102418031791200000018138156 1.3 Procuração MSC Cruzeiros - Luciana 2022-2023 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22102418031825100000018138167 1.4 Procuração - MSCAA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22102418031863100000018138176 1.5 Booking Documento de comprovação 22102418031898500000018138182 1.6 Medida Provisória 1.101-2022 Documento de comprovação 22102418031935000000018138193 1.7 Informações sobre a vacina Documento de comprovação 22102418031963100000018138196 1.8 Resolução da ANVISA Documento de comprovação 22102418031990700000018138186 1.9 Condições Gerais 2021-2022 Documento de comprovação 22102418032019500000018138204 1.10 Carta de Preposicao Documento de Identificação 22102418032036500000018138460 Carta de Preposição Carta de Preposição 22102509485755000000018147403 VISA - SUBS OUTUBRO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22102509485789900000018147706 Termo de Audiência Termo de Audiência 22102517094081000000018169676 Réplica Réplica 22110513374716700000018435601 26 e-mail para MSC-Eticket -cancelamento não atendido- Documento de comprovação 22110513374773600000018435602 Réplica Réplica 22110515033578600000018436011 Réplica Réplica 22110515204539200000018436014 Petição (outras) Petição (outras) 22111812034845600000018767439 Decisão - Carta Decisão - Carta 23020819153661000000020523332 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23051917572721300000024411213 Petição (outras) Petição (outras) 23053115141714900000024900159 Sentença Sentença 24011815232929000000034862237 Sentença Sentença 24011815232929000000034862237 Petição (outras) Petição (outras) 24022611331471000000036858251 Petição (outras) Petição (outras) 24032718355216700000038654187 Planilha - proc. 5007906 Documento de comprovação 24032718355251000000038654194 GuiaDeposito_032024032000001570 Documento de comprovação 24032718355269500000038654193 Comprovante - RAQUEL RODRIGUES PIRES BERMOND - 22 mar Documento de comprovação 24032718355285100000038654192 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24040319160956800000038912754 calculos RP Documento de comprovação 24040319160974500000038913257 CONTRATO ADV. assinado Documento de comprovação 24040319160997500000038913258 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24011815232929000000034862237 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24042914565191700000040254462 Doc. 01 - GuiaDeposito Juntada de Guia em PDF 24042914565213500000040254471 Doc. 1.1 - Comprovante Documento de comprovação 24042914565250600000040255480 Réplica Réplica 24050117072671100000040387669 27 acordao TJDFT 915421 Documento de comprovação 24050117072694200000040387671 Petição (outras) Petição (outras) 24060515340781500000042170071 Despacho Despacho 24092317192073600000048691904 Certidão - Contadoria ATM Certidão - Contadoria ATM 24100714485883400000049507710 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Desarquiva-Decisao Petição (outras) 25012916401739300000055211237 Nome: RAQUEL RODRIGUES PIRES BERMOND Endereço: Rua Goiás, 58, Apto 1002, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-580 Nome: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, 4 andar Torre Crystal, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909, ANDAR 3 CONJ 31 PAVMTO2 DA TORRE NORTE, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-010 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Avenida Jerônimo Monteiro, 400, - até 490 - lado par, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-002 -
14/04/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
-
12/04/2025 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
-
08/10/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
07/10/2024 14:48
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/10/2024 17:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/10/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
-
23/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 04:11
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 07:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 06/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 14:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 19:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/03/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 15:23
Julgado procedente em parte do pedido de RAQUEL RODRIGUES PIRES BERMOND - CPF: *72.***.*68-30 (AUTOR).
-
05/10/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
01/07/2023 03:36
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 06:44
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 05:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:57
Expedição de intimação eletrônica.
-
08/02/2023 19:15
Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2022 12:03
Decorrido prazo de MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. em 29/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2022 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2022 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 17:34
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2022 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
25/10/2022 17:09
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/10/2022 09:48
Juntada de Petição de carta de preposição
-
24/10/2022 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 03:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2022 14:19
Expedição de carta postal - citação.
-
10/08/2022 14:19
Expedição de carta postal - citação.
-
06/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:39
Processo Inspecionado
-
25/04/2022 15:09
Juntada de Petição de habilitações
-
18/04/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 16:57
Audiência Conciliação designada para 25/10/2022 16:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
-
05/04/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000831-62.2022.8.08.0011
Mayara Cardoso Paulista
Mr Construtech LTDA
Advogado: Samara Ferreira Ribeiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2022 16:21
Processo nº 0017848-65.2019.8.08.0024
Casa de Saude Sao Bernardo S/A
Noivas Catarina LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Gobbo Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/06/2019 00:00
Processo nº 5015120-87.2024.8.08.0024
Paulina Ramos dos Santos
Ministerio Publico do Espirito Santo
Advogado: Vladimir Capua Dallapicula
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 13:24
Processo nº 5003956-24.2025.8.08.0014
Unimarka Distribuidora S/A
Advogado: Marco Antonio Passamani Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/04/2025 13:07
Processo nº 5015207-77.2023.8.08.0024
Associacao Educacional de Vitoria
Amanda Magalhaes Pecanha
Advogado: Patricia Pertel Bromonschenkel Bueno
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2023 15:54