TJES - 5016231-45.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME em 13/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5016231-45.2024.8.08.0012 REQUERENTE Nome: FACILYT SOLUCOES FINANCEIRAS EIRELI - ME Endereço: AV.
EXPEDITO GARCIA, 99, LOJA 20 segundo piso, Shopping Campo Grande, CAMPO GRANDE, CARIACICA - ES - CEP: 29146-200 Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA ANHOLETI HOFFMANN - ES23921 REQUERIDO Nome: FABIANO DE JESUS SANTOS Endereço: Rua Um, 19, QUADRA K, Maracanã, CARIACICA - ES - CEP: 29142-820 Nome: THALIA SANTOS FERREIRA Endereço: Rua Todos os Santos, 14, quadra 33, das Laranjeiras, Jacaraípe, SERRA - ES - CEP: 29175-569 Acesse nossa página na internet DESPACHO Segue resultado positivo parcial da ordem eletrônica de bloqueio de ativos financeiros no sistema Sisbajud.
Dispensada a lavratura do termo de penhora, na forma do Enunciado nº 140 do FONAJE, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, §2º do CPC.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-me conclusos, separadamente, para transferir a quantia para depósito judicial.
Considerando-se o bloqueio parcial do valor via Sisbajud, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando patrimônio penhorável, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, § 4o da Lei 9.099/95, ficando desde já expressamente indeferidos pleitos de buscas já realizadas nestes autos desacompanhados de quaisquer indícios de modificação na situação econômico-financeira da parte Executada.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 7 de março de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIA Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo Juízo 100% Digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
15/04/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
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18/03/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 16:47
Expedição de Comunicação via correios.
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10/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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24/01/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:27
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:28
Juntada de Certidão
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03/10/2024 17:28
Decorrido prazo de FABIANO DE JESUS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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03/10/2024 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 01:24
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:03
Expedição de Mandado - citação.
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19/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 18:12
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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