TJES - 5000942-66.2025.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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23/04/2025 14:55
Processo Reativado
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18/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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18/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 07/04/2024 para BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REQUERIDO) e ELIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *88.***.*41-65 (REQUERENTE).
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11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5000942-66.2025.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIAS RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO C6 S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Conforme se observa dos autos, as partes celebraram acordo conforme ID 62620795, que, para surtir efeitos processuais, deve ser homologado judicialmente, com a conseguinte extinção do feito com resolução do mérito.
Assim, na forma do artigo 487, inciso III, "b", do CPC/15, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que possa surtir seus efeitos legais e jurídicos, oportunidade em que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito.
Em conformidade com o definido na reunião geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, em 04/10/19, assim como nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais (É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O TEOR DAS SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO, QUE SÃO IRRECORRÍVEIS NOS TERMOS DO ART. 41, DA LEI Nº 9.099/95) fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedida a imediata certificação do trânsito em julgado e consequente arquivamento imediato dos autos.
Diligencie-se, dando-se as baixas necessárias.
CÍNTIA VIEIRA ROCHA JUÍZA LEIGA Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da lei 9099/95.
Vila Velha/ES, data conforme sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRECIO NOGUEIRA GREGIO JUÍZ DE DIREITO Nome: ELIAS RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Vinte e Oito, 64, Santa Mônica Popular, VILA VELHA - ES - CEP: 29105-480 # Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, ., Jardim Paulista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01406-000 -
10/04/2025 15:52
Expedição de Intimação Diário.
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07/04/2025 07:48
Expedição de Comunicação via correios.
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07/04/2025 07:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/04/2025 19:04
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de ELIAS RODRIGUES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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08/03/2025 01:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 15:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 17:43
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2025 17:43
Expedição de intimação eletrônica.
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16/01/2025 00:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a ELIAS RODRIGUES DA SILVA - CPF: *88.***.*41-65 (REQUERENTE)
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14/01/2025 13:43
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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