TJES - 0006205-76.2020.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:02
Publicado Despacho - Carta em 22/04/2025.
-
21/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0006205-76.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES, ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES EXECUTADO: JULIO SIMOES LOGISTICA SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIO CEZAR PEDROSA SOARES - ES12482 Advogados do(a) EXECUTADO: ELISABETE MARIA CANI RAVANI GASPAR - ES6523, KELSON DA SILVA TORRES - ES15358 DESPACHO (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença, movida por MARIO CEZAR PEDROSA SOARES e ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES, em face de JULIO SIMOES LOGISTICA SA (EXECUTADO), ambos devidamente qualificados na inicial.
No despacho registrado sob ID 42437201, foi determinada a intimação da parte executada para ciência do depósito efetuado, conforme ID 40645648.
Todavia, verifica-se que a intimação foi direcionada a advogado que não detém poderes de representação da parte devedora, conforme se extrai dos documentos de procuração e substabelecimento acostados às fls. 38/39, os quais conferem poderes exclusivos de intimação à advogada Elisabete Maria Ravani Gaspar, sob pena de nulidade.
Diante do exposto, intime-se novamente a parte executada para ciência do depósito realizado pela exequente, conforme ID 40645648, bem como para requerer o que entender de direito.
VITÓRIA-ES, 02 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº 0374/2025) -
15/04/2025 14:11
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 03:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:57
Decorrido prazo de JULIO SIMOES LOGISTICA SA em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:26
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:22
Juntada de Petição de extinção do feito
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16/12/2023 02:03
Decorrido prazo de MARIO CEZAR PEDROSA SOARES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE VIEIRA ESTEVES em 15/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 05:01
Decorrido prazo de KELSON DA SILVA TORRES em 31/03/2023 23:59.
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12/04/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 12:14
Publicado Intimação - Diário em 24/03/2023.
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05/04/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 16:52
Expedição de intimação - diário.
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22/03/2023 16:52
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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