TJES - 5011843-54.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5011843-54.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA TROPICAL REQUERIDO: THAIS WAGNER Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA TROPICAL em face de THAIS WAGNER.
Despacho de id. 69677984 determinou a intimação das partes para comparecimento à audiência UNA designada para o dia 16 de julho de 2025, às 13h30min.
Ato contínuo, o exequente desistiu da ação (id. 72948756).
Desse modo, considerando o desinteresse no prosseguimento da ação, julga-se extinto o feito sem apreciação do mérito na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Cancela-se a audiência designada para o dia 16 de julho de 2025, às 13h30min.
Publique-se, registre-se, intime-se e diante da ausência de interesse recursal (Enunciado 23 da Turma de Uniformização do Colegiado Capixaba), arquive-se.
SERRA, 16 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA TROPICAL Endereço: Avenida Central, 217, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-000 Nome: THAIS WAGNER Endereço: Rua Vista Linda, 258, Nova Canaã, CARIACICA - ES - CEP: 29153-446 -
17/07/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:34
Expedição de Intimação Diário.
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17/07/2025 09:33
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:57
Juntada de Aviso de Recebimento
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16/07/2025 08:53
Audiência Una cancelada para 16/07/2025 13:30 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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14/07/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 16:10
Expedição de Carta Postal - Citação.
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5011843-54.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA TROPICAL REQUERIDO: THAIS WAGNER Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Diante do mandado negativo juntado ao id nº 67836900, cancela-se a audiência agendada.
Por outro lado, nota-se que a parte autora já apresentou novo endereço da requerida (id. 69387481), razão pela qual designa-se nova audiência, UNA e presencial, para o dia 16.07.2025 às 13:30 horas.
Intima-se a parte autora, cita-se a requerida e aguarde-se.
SERRA, 27 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA TROPICAL Endereço: Avenida Central, 217, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-000 -
03/06/2025 13:48
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:34
Audiência Una redesignada para 16/07/2025 13:30 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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27/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 01:14
Juntada de Certidão
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21/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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21/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5011843-54.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA TROPICAL REQUERIDO: THAIS WAGNER Advogado do(a) REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Considerando que as ações de cobrança de condomínio são realizadas nesta Unidade através de mutirões, a audiência no caso, será realizado no dia 28 de maio de 2025 às 13:50 horas (UNA e presencial), pelo que cancela-se a audiência designada no ato da distribuição.
Cancela-se audiência agendada, intima-se a parte autora e cita-se a requerida.
SERRA, 9 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito FINALIDADE: a) CITAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação. b) INTIMAÇÃO DAS PARTES para comparecerem na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada nos autos da ação supra mencionada, que será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências do 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Juízo de Serra, localizado na Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Conforme despacho supra.
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERENTE: 1 - Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de extinção, com condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 51, I, da Lei 9.099/95. 2 - Se houver testemunhas (no máximo de três), estas deverão comparecer ao Ato independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, deverá formular requerimento na Secretaria deste Juízo, com indicação do endereço, no prazo mínimo de até 05 (cinco) dias antes da Audiência. 3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, na forma do Enunciado n.º 141 do FONAJE. 4 - Nas causas cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória (art. 9º, caput, da Lei 9.099/95).
ADVERTÊNCIAS AO(À) REQUERIDO(A): 1- Necessário o comparecimento pessoal, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio do Diário de Justiça Eletrônico Nacional _ DJEN, de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 6- Fica advertida a parte ré da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Requerente: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIVENDA TROPICAL Endereço: Avenida Central, 1.166, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-000 Requerido(a): Nome: THAIS WAGNER Endereço: Avenida Central, 1-101, Jardim Tropical, SERRA - ES - CEP: 29162-000 -
10/04/2025 15:53
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 16:12
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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09/04/2025 16:12
Processo Inspecionado
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09/04/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:39
Audiência Una redesignada para 28/05/2025 13:55 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:50
Audiência Una designada para 27/05/2025 13:00 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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09/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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