TJES - 5002364-89.2023.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimação da parte requerente para providenciar o cadastro e distribuição da Deprecata Id. 67636403 (e documentos necessários), bem como comprovar junto ao Juízo de ATALEIA-MG a quitação das custas processuais relativas a Deprecata ou r.Decisão que deferiu assistência judiciária gratuita e demais providências cabíveis, no prazo legal (Art.11, §1º, III, do Ato Normativo nº 49/2022, publicado em 13.05.2022 - DJ 6609).
Guarapari-ES, data conforme registro de assinatura no sistema. -
28/04/2025 10:42
Expedição de Intimação - Diário.
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24/04/2025 13:58
Juntada de Carta Precatória
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08/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:00
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002364-89.2023.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: FDS CONFECCOES LTDA, CARLOS MAGNO GONCALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ARIELY MARCELINO FABIANO - ES21750 DESPACHO Indefiro o pedido formulado no ID 56585508, tendo em vista que a citação na forma pretendida pela parte requerente somente se mostra admissível pelo ordenamento jurídico vigente quando o endereço eletrônico do citando encontra-se devidamente cadastrado nas bases de dados oficiais do Poder Judiciário, o que não se verifica no presente caso.
Ressalto que a simples indicação unilateral pela parte não é suficiente, carecendo de comprovação de que o referido dado eletrônico foi extraído de banco de dados institucionalmente mantido e disponibilizado pelo tribunal competente.
Assim, a exigência de formalidade e regularidade nos atos processuais impede que se atribua validade a informações obtidas fora dos meios regulamentares, devendo ser observada rigorosa aderência às normas processuais estabelecidas.
Neste sentido caminha a farta jurisprudência: Agravo de Instrumento.
Ação de indenização por danos materiais.
Decisão que indeferiu a realização de citação do corréu RODRIGO pela via eletrônica (WhatsApp").
Inconformismo da autora.
Citação via "WhatsApp".
Ausência de amparo legal.
Artigo 246 do CPC.
Comunicado CG 2.265/2017.
Precedentes.
Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2080113-67.2024.8.26.0000, relª Ana Maria Baldy, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 18/06/2024, Data de Registro: 18/06/2024) Agravo de Instrumento – Ação de regulamentação de guarda c.c. alimentos - Pedido de citação por meio do aplicativo whatsapp – Inviabilidade – Ausência de qualquer comprovação de que o número de telefone fornecido seja o do réu - Informação do Oficial de Justiça de que o réu teria telefonado do número indicado que não basta para comprovação da titularidade da linha e do whattsapp – Inviabilidade de identificação do citando – Forma de citação que, no caso concreto, não se afigura segura - Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2024661-09.2023.8.26.0000, rel.
Marcus Vinicius Rios Gonçalves, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 24/08/2023, Data de Registro: 24/08/2023) Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Indeferimento do pedido de citação via e-mail ou whatsapp.
Citação por e-mail nos moldes postulados que não proporcionaria certeza da ciência do demandado.
Inexistência de cadastro.
Art. 246 do Código de Processo Civil.
Pretensão de citação por whatsapp que não encontra amparo legal.
Decisum mantido.
Recurso desprovido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2245858-07.2021.8.26.0000, rel.
Marcos Gozzo, 23ª Câmara de Direito Privado, j. 15/06/2022, Data de Registro: 15/06/2022) CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO.
Monitória.
Observância do art. 246, CPC, da resolução 354/2020 do CNJ e do Provimento CSM/TJSP n. 1920/2011.
Permitida a citação através de e-mail, desde que constante em banco de dados.
Impossibilidade no caso em concreto.
Endereço eletrônico desacompanhado de provas de sua confiabilidade.
Decisão Mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP, Agravo de Instrumento 2060403-32.2022.8.26.0000, relª.
Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 27/05/2022, Data de Registro: 27/05/2022) Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que indeferiu pedido de citação por meio eletrônico, pois não houve cadastramento da Executada no sistema do Tribunal, inexistem elementos que permitam concluir se a pessoa jurídica é EPP ou ME e também inexiste informação de onde o Exequente obteve o e-mail para o qual requer que seja procedida a citação.
Insurgência.
Não acolhimento.
Citação eletrônica que deve se limitar a situações concretas em que exista confiabilidade no endereço eletrônico demandado.
E-mail fornecido unilateralmente pela parte contrária.
Decisão mantida.
Pedido de instauração de IRDR que é indeferido.
Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2090911-34.2017.8.26.0000, rel.
João Pazine Neto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 27/06/2017, Data de Registro: 27/06/2017) Intime-se para ciência, e para que, em 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob as penas da lei.
Realço, outrossim, que a ausência de citação da parte requerida constitui óbice intransponível ao regular prosseguimento do processo.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GUSTAVO MARÇAL DA SILVA E SILVA Juiz de Direito -
07/02/2025 17:20
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de ARIELY MARCELINO FABIANO em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 10:58
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:55
Juntada de Certidão
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17/09/2024 01:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 01:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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28/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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25/01/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 17:37
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 18:46
Conclusos para despacho
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24/08/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:02
Decorrido prazo de GUSTAVO PIMENTA GUIMARAES em 23/08/2023 23:59.
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06/08/2023 08:15
Expedição de intimação eletrônica.
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06/08/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 17:18
Juntada de Mandado
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28/04/2023 17:14
Expedição de Mandado - citação.
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28/04/2023 17:14
Expedição de Mandado - citação.
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17/04/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:43
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 10:06
Expedição de intimação eletrônica.
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10/04/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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