TJES - 5028709-45.2022.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5028709-45.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMIR JOSE BISSAAdvogado do(a) REQUERENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE MAGALHAES - ES22721 REQUERIDO: DJALMA FERREIRA LEMESAdvogado do(a) REQUERIDO: CLOVIS MESSIAS MIRANDA - ES37858 D E S P A C H O / M A N D A D O 1) Como já admitidas as provas pugnadas pelo Autor, ficam essas deferidas, de modo que desde já DESIGNO, para fins de colheita do depoimento pessoal do Demandado e de oitiva das testemunhas por aquele arroladas (JOSE ANILTON CLAUDINO DA SILVA e DELCÍDIA FERREIRA LEMES, conforme Id nº 46731007), Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 18/09/2025 às 13:00 horas. 2) Intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para ciência, ficando o Autor desde logo advertido quanto à necessidade de intimação das suas respectivas testemunhas. 3) De rigor seja pessoalmente intimado o Requerido, dada a necessidade de que preste depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Para fins de atendimento à determinação poderá a serventia se valer deste pronunciamento como mandado. 4) Diligencie-se COM URGÊNCIA.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20205432 Petição Inicial Petição Inicial 22121414561737300000019418090 20205442 AÇÃO REINVINDICATORIA DE PROPRIEDADE ADEMIR JOSE BISSA Petição inicial (PDF) 22121414561774200000019418100 20205449 CPF RG ADEMIR JOSE BISSA Documento de Identificação 22121414561828100000019418407 20205707 PROCURACAO ADEMIR JOSE BISSA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22121414561851600000019418414 20205717 COMPROVANTE DE RESIDENCIA ADEMIR JOSE BISSA Documento de comprovação 22121414561869900000019418424 20205732 DECLARACAO DE HIP.
ADEMIR JOSE BISSA Pedido Assistência Judiciária em PDF 22121414561884900000019418438 20205736 DECLARAÇAO IMPOSTO DE RENDA 2020 ADEMIR JOSE BISSA Pedido Assistência Judiciária em PDF 22121414561909600000019418442 20205740 DECLARAÇAO IMPOSTO DE RENDA 2021 ADEMIR JOSE BISSA Pedido Assistência Judiciária em PDF 22121414561921500000019418446 20205744 DECLARAÇAO IMPOSTO DE RENDA 2022 ADEMIR JOSE BISSA Pedido Assistência Judiciária em PDF 22121414561936700000019418450 20205748 CPF REGULAR ADEMIR JOSE BISSA Documento de comprovação 22121414562055100000019418454 20205751 CONTRATO COMPRA E VENDA ADEMIR JOSE BISSA Documento de comprovação 22121414562121000000019418757 20219442 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23011318011869400000019431676 20817005 Despacho Despacho 23011910191290900000020005801 21553377 Petição (outras) Petição (outras) 23021012531042800000020705721 21553382 DECLARAÇAO IRPF 2020 ADEMIR JOSE BISSA Documento de comprovação 23021012531051700000020705726 21553385 DECLARAÇAO IRPF 2021 ADEMIR JOSE BISSA Documento de comprovação 23021012531064900000020705729 21553390 DECLARAÇÃO IRPF 2022 ADEMIR Documento de comprovação 23021012531079000000020705734 21553394 RECIBO IRPF 2022 ADEMIR Documento de comprovação 23021012531091100000020705738 21553396 CPF SITUAÇAO REGULAR ADEMIR JOSÉ BISSA Documento de comprovação 23021012531103400000020705740 23528408 Decisão Decisão 23040315281687900000022580846 23951672 Petição (outras) Petição (outras) 23041315164251000000022985287 23951963 JUNTADA ADEMIR JOSE BISSA (CUSTAS) Petição (outras) em PDF 23041315164262200000022985523 23951984 CUSTAS ADEMIR JOSE BISSA Documento de comprovação 23041315164284400000022985544 24841011 Decisão Decisão 23050810102231600000023836056 25068535 RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Petição (outras) 23051120370550700000024052895 25068536 JUNTADA RECOLHIMENTO DE CUSTAS ADEMIR JOSE BISSA Petição (outras) em PDF 23051120370563100000024052896 25068537 COMPROVANTE RECOLHIMENTO CUSTAS ADEMIR JOSE BISSA Documento de comprovação 23051120370588900000024052897 26266500 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23060717410747600000025192650 26266500 Mandado - Citação Mandado - Citação 23060717410747600000025192650 29539021 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081713364881200000028312785 25693965 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23082514062728700000024647211 25693979 Certidão Quitada Internet - 5028709-45.2022.8.08.0048 Outros documentos 23082514062759900000024647225 29923529 09-45 Certidão 23082514062789000000028676985 32692472 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102018511909800000031294648 32692473 Notificação Mandado 4638977 - não Devolvido pelo Oficial de Justiça Outros documentos 23102018511944500000031294649 33197129 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23103113325986900000031769855 33197130 [Central de Mandados] - Certidão 4638977 Certidão - Oficial de Justiça 23103113330002200000031770506 33197132 4638977 Outros documentos 23103113330026300000031770508 34203645 Contestação Contestação 23112113362972100000032719751 34205659 PROCURAÇÃO DJALMA F.
LEMES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23112113362997700000032721960 34205680 Contestação à reconvenção Contestação à reconvenção 23112113581398700000032721979 34205686 PROCURAÇÃO DJALMA F.
LEMES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23112113581421300000032721985 34205695 CNH e Eendereço Djalma Documento de Identificação 23112113581440500000032721994 34206427 Declaração Hip.
Djalma Ferreira Lemes Pedido Assistência Judiciária em PDF 23112113581464900000032722776 34206435 PROCURAÇÃO DELCIDIA F.
LEMES Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23112113581488000000032722784 34207258 Documento Identificação Delcidia F.
Lemes Documento de Identificação 23112113581515400000032722805 34207260 Declaração Hip.
Delcidia Ferreira Lemes Pedido Assistência Judiciária em PDF 23112113581539300000032723707 34207271 Comp.
Endereço Delcidia Documento de comprovação 23112113581556200000032723717 34207275 Contrato Ccompra e Venda - Delcidia Documento de comprovação 23112113581579000000032723721 34207295 RELAÇÃO DE TESTEMINHAS Informações 23112113581604000000032723739 34208907 RIC_250109_14009_assinado- certidão de onua ADEMIR Informações 23112113581621700000032723748 37681883 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24021516405383500000036009016 38053324 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021516420514800000036357626 38270578 Réplica Réplica 24022012595907700000036562136 38270581 REPLICA ADEMIR JOSE BISSA Réplica em PDF 24022012595918400000036562139 42655820 Despacho Despacho 24050812525042700000040657985 45422537 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24062418110760000000043247176 46731006 DEPOIMENTOS/OITIVAS Petição (outras) 24071523062124600000044464618 46731007 MANIFESTAÇÃO ADEMIR JOSE BISSA Petição (outras) em PDF 24071523062139400000044464619 53479412 Despacho Despacho 24102516004692900000050732166 53636179 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102917515936100000050879870 53818188 MANIFESTAÇAO Petição (outras) 24103117472422900000051048693 53818195 MANIFESTAÇAO ADEMIR JOSE BISSA Petição (outras) em PDF 24103117472434300000051048699 53818196 CERTIDAO REGISTRO GERAL DE IMOVEIS Documento de comprovação 24103117472451600000051048700 53869168 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110114464868400000051095686 55612916 Apresentação de quesitos Apresentação de quesitos 24120210420617800000052690529 55612933 EXTRATO INSS 03 e 04-2024 DJALMA F.
LEMES Documento de comprovação 24120210420640600000052690545 66640300 Decisão Decisão 25040816304877800000059165910 66902951 OITIVA TESTEMUNHAS E REQUERIDO Petição (outras) 25041011464337600000059400388 66904356 MANIFESTAÇÃO ADEMIR JOSE BISSA Petição (outras) em PDF 25041011464345900000059400393 66640300 Decisão Decisão 25040816304877800000059165910 72748884 Decurso de prazo Decurso de prazo 25071018373331900000064606887 Nome: DJALMA FERREIRA LEMES Endereço: RUA JOSÉ DE ALENCAR, 2, PORTO DOURADO - SERRA - ES CEP: 29170-320, OU Endereço: RUA IRLANDA, 6, CASA - PORTO DOURADO - SERRA - ES -
16/07/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:18
Expedição de Mandado - Intimação.
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16/07/2025 13:17
Expedição de Intimação - Diário.
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16/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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11/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:38
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:03
Decorrido prazo de DJALMA FERREIRA LEMES em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:01
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5028709-45.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADEMIR JOSE BISSA REQUERIDO: DJALMA FERREIRA LEMES Advogado do(a) REQUERENTE: JULIO CESAR PEREIRA DE MAGALHAES - ES22721 Advogado do(a) REQUERIDO: CLOVIS MESSIAS MIRANDA - ES37858 DECISÃO Trata-se de ação reivindicatória ajuizada por ADEMIR JOSÉ BISSA em face de DJALMA FERREIRA LEMES, em que se discute a posse de imóvel localizado no Município da Serra/ES.
A parte Requerente alega ser legítima proprietária do bem, o que comprova mediante contrato de compra e venda, sustentando que o réu ocupa o imóvel injustamente.
Foi requerida tutela de urgência, a qual foi apreciada e indeferida por este Juízo.
Citado, o Requerido apresentou contestação em 34205680, alegando, em síntese, que não comete esbulho, pois teria firmado negócio jurídico com terceiro e, portanto, exercer legítima posse.
Foram juntados documentos por ambas as partes.
Houve réplica em ID 38270578, na qual o Requerente reafirma os argumentos da inicial, rebatendo as teses defensivas. É o relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DO REQUERIDO.
Preliminarmente, cumpre analisar a petição de ID 55612916, por meio da qual a parte Requerida apresenta nova manifestação acerca do pedido de assistência judiciária gratuita.
Assim, verifica-se que em Despacho anterior de ID 53479412, estabeleceu que o conteúdo da Reconvenção apresentada pelo Requerido não veicula pretensão voltada à obtenção de objeto materialmente identificável, tratando-se, na verdade, de tentativa de imposição de comportamento processual à parte adversa, em afronta à sistemática do ônus probatório regulado pelo Código de Processo Civil.
Diante disso, e, ainda, dos efeitos da preclusão consumativa (a decisão de indeferimento não fora objeto de recurso), mantenho o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO.
Em não se observando a ocorrência de quaisquer das hipóteses de extinção prematura do feito (art. 354 do CPC), segundo uma superficial análise deste Juízo acerca dos elementos dos autos – ou seja, independentemente de alegação específica das partes em suas peças – ou de outras que justifiquem o julgamento antecipado parcial ou total do mérito (arts. 355 e 356 do CPC), passo, a partir deste ponto, ao saneamento e à organização do processo, o que faço com espeque no estabelecido no art. 357 do digesto processual, dispensando a realização de audiência voltada a esse fim por entender que não apresenta a causa maior complexidade (art. 357, §3º, do CPC).
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS.
Não havendo questões preliminares ou prejudiciais a serem apreciadas, bem como inexistindo nulidades insanáveis que se observe no processar do feito, tampouco situações pendentes que estejam a reclamar prévio exame (art. 357, inciso I, do CPC), PROCEDO, a partir deste ponto, à delimitação das questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, assim como o faço em relação às de direito que se afiguram como relevantes para a posterior decisão de mérito (art. 357, incisos II e IV, do CPC), FIXANDO-AS, pois, como sendo: i) Se a parte Requerente é legítima proprietária do imóvel objeto da ação; ii) Se o requerido invadiu ou esbulhou o bem, sem justo título ou autorização; iii) Se houve turbação ou ameaça à posse/propriedade da parte Requerente; iv) Se há elementos que justifiquem eventual indenização por perdas e danos decorrentes da ocupação indevida.
DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA.
No que tange à distribuição do ônus da prova, à luz do art. 373 do CPC, incumbe ao Requerente o ônus de demonstrar a propriedade do bem e a ocorrência de esbulho/turbação, e ao Requerido o ônus de demonstrar a existência de justo título que legitime a sua posse ou presença no imóvel.
PROVAS ADMITIDAS.
Considerando o contexto fático, DEFIRO a prova documental já colacionada aos autos, admitindo-se a posterior juntada apenas de documentos novos, nos termos do art. 435, do CPC.
Se for requerida oportunamente, ADMITE-SE a produção de prova oral (depoimento pessoal das partes e oitiva de testemunha), caso seja formulado pedido de forma justificada.
Dispensa-se a realização de prova pericial e inspeção judicial, diante da desnecessidade de avaliação in loco de fatos ou elementos materiais.
DILIGÊNCIAS.
INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, para ciência, bem como para, no prazo comum de 05 (cinco) dias úteis, se manifestarem, em querendo, acerca do ora decidido, a teor do que prevê o art. 357, §1º, do CPC, ficando então cientificadas de que o silêncio em relação ao deliberado fará com que se torne estável a decisão ora proferida.
Após, certifique-se e conclusos (art. 12, do CPC).
SERRA-ES, 7 de abril de 2025.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
10/04/2025 15:57
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE BISSA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:53
Conclusos para decisão
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02/12/2024 10:42
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
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01/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:00
Gratuidade da justiça não concedida a DJALMA FERREIRA LEMES - CPF: *88.***.*80-97 (REQUERIDO).
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25/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:45
Conclusos para despacho
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15/07/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:10
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:59
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação à reconvenção
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21/11/2023 13:36
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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20/10/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ADEMIR JOSE BISSA em 20/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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17/08/2023 13:36
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 13:31
Expedição de Mandado - citação.
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07/06/2023 17:41
Não Concedida a Medida Liminar a ADEMIR JOSE BISSA - CPF: *16.***.*64-34 (REQUERENTE).
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26/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
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11/05/2023 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 10:10
Decisão proferida
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03/05/2023 17:53
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 15:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADEMIR JOSE BISSA - CPF: *16.***.*64-34 (REQUERENTE).
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29/03/2023 11:51
Conclusos para decisão
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10/02/2023 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 17:57
Conclusos para decisão
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13/01/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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