TJES - 5017237-52.2023.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 19:16
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 19:15
Transitado em Julgado em 09/05/2025 para ELIAS LUCIO DE LACERDA - CPF: *19.***.*36-15 (REQUERIDO), FRANSCIELLE XIMENES VENTURA - CPF: *29.***.*20-52 (REQUERENTE) e LUANA KAROLINE ALMEIDA FACIONI - CPF: *63.***.*96-57 (REQUERIDO).
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11/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FRANSCIELLE XIMENES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:51
Decorrido prazo de FRANSCIELLE XIMENES VENTURA em 08/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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16/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5017237-52.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANSCIELLE XIMENES VENTURA REQUERIDO: ELIAS LUCIO DE LACERDA, LUANA KAROLINE ALMEIDA FACIONI Advogado do(a) REQUERENTE: CLEITON RONAI FERNANDES LINO - ES24010 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora fora devidamente intimada para "[....] fornecer o endereço atualizado da requerida LUANA KAROLINE ALMEIDA FACIONI ou requerer o que entender de direito [...]"; todavia, permanece inerte até o momento.
Com efeito, o processo encontra-se sem movimentação há mais de 30 (trinta) dias e a paralisação deste feito por desídia da parte autora é causa ensejadora de sua extinção.
Destarte, considerando a inércia da parte autora - abandono da causa; DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas.
Fica a parte autora intimada por seu causídico.
Oportunamente, arquivem-se.
VILA VELHA-ES, 11 de abril de 2025.
INÊS VELLO CORRÊA Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 15:54
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 15:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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14/02/2025 13:52
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:54
Decorrido prazo de FRANSCIELLE XIMENES VENTURA em 07/11/2024 23:59.
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06/10/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 18:14
Conclusos para despacho
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10/04/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
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10/04/2024 17:29
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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10/04/2024 17:29
Expedição de Termo de Audiência.
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22/02/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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27/11/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:44
Juntada de Petição de certidão - juntada
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14/08/2023 17:12
Juntada de Petição de certidão - juntada
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04/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:33
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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28/06/2023 14:18
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2023 14:18
Expedição de carta postal - citação.
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28/06/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 14:31
Processo Inspecionado
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27/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:24
Concedida a Medida Liminar
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21/06/2023 14:35
Conclusos para decisão
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21/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:45
Audiência Conciliação designada para 10/04/2024 16:30 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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21/06/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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