TJES - 5043416-86.2024.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:19
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível PRIMEIRA SECRETARIA INTELIGENTE #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5043416-86.2024.8.08.0035 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARCIA BERNARDO LOBO, MARINA BERNARDO GASPAR, LUCIANA CARVALHO BERNARDO, MILTON CARVALHO BERNARDO REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO Certifico que intimei, através do DJEN - Diário da Justiça Eletrônico Nacional, o(a) Advogado do(a) REQUERENTE: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 , para apresentar réplica à contestação.
VILA VELHA-ES, 24 de junho de 2025.
ANALISTA ESPECIAL/CHEFE DE SECRETARIA -
24/06/2025 17:20
Expedição de Intimação - Diário.
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24/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 11:51
Juntada de Petição de pedido de providências
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28/03/2025 05:32
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de LUCIANA CARVALHO BERNARDO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MILTON CARVALHO BERNARDO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MARCIA BERNARDO LOBO em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:32
Decorrido prazo de MARINA BERNARDO GASPAR em 20/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:59
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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01/03/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 5043416-86.2024.8.08.0035 PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: MARCIA BERNARDO LOBO, MARINA BERNARDO GASPAR, LUCIANA CARVALHO BERNARDO, MILTON CARVALHO BERNARDO REQUERIDO: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 DECISÃO / MANDADO / CARTA Analiso, nesta assentada, o requerimento liminar formulado na petição em apreço (ID 55958475), o qual merece ser desde logo deferido.
E isso porque: 1.
Os requerentes pretendem a exibição liminar dos documentos relativos ao seguro contratado pela genitora dos autores, Leila Carvalho Bernardo, e descontado mensalmente da aposentadoria o prêmio no valor de R$ 132,11 (cento e trinta e dois reais e onze centavos). 2.
Dado o falecimento da genitora, os requerentes solicitaram o envio de cópia da apólice para conhecimento do teor do contrato, o que teria sido negado pela seguradora. 3.
A tutela de urgência requerida não representa risco de dano ao resultado útil desta demanda, tampouco às partes, haja vista tratar-se apenas e tão somente da exibição de documentos relativos à contratação do seguro. 4.
Quanto ao mais - e assim concluo - entendo por verossímil as alegações autorais, ao menos com a sumariedade da cognição que anima as tutelas de urgência, uma vez que a parte autora acosta contrato de compra e venda (ID 51458640) referente ao outro imóvel descrito na inicial, de modo que comprova satisfatoriamente parte das alegações.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar, tal como requerido no item "3." do tópico "7.
Dos requerimentos e pedidos", sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso no cumprimento desta ordem, até o limite de 10 (dez) dias multa.
Citar e intimar, assegurada a gratuidade de justiça. #{dataAtual} Juiz de Direito CLEANTO GUIMARÃES SIQUEIRA Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55958475 Petição Inicial Petição Inicial 24121908342961100000053010862 55958499 1-Procuração e Documentos Márcia Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121908342986300000053010886 55958501 2-Procuração e Documentos Marina Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121908343048300000053010888 55959254 3-Procuração e Documentos Luciana Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121908343077900000053010891 55959259 4-Procuração e Documentos Milton Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121908343107300000053010894 55959265 5-Certidão de Óbito e RG Leila Documento de comprovação 24121908343134800000053010899 55959267 6-Certidão de Óbito e RG Milton - esposo Leila Documento de comprovação 24121908343164900000053010901 55959268 7-Contracheque da Leila - Junho-2024 Documento de comprovação 24121908343195600000053010902 55959270 8-Certidão de Casamento Leila e Milton Documento de comprovação 24121908343212700000053010904 55959271 9-Minuta Escritura Inventário Leila Documento de comprovação 24121908343235700000053010905 56927680 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24122016234764600000053907605 -
13/02/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 10:59
Expedição de #Não preenchido#.
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12/02/2025 15:35
Concedida a Medida Liminar
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20/12/2024 16:23
Conclusos para decisão
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20/12/2024 16:23
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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