TJES - 0003302-34.2021.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:39
Decorrido prazo de SOLUCAO EQUIPAMENTOS EIRELI em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:12
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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08/05/2025 00:12
Decorrido prazo de SOLUCAO EQUIPAMENTOS EIRELI em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:03
Publicado Despacho - Carta em 22/04/2025.
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27/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 24/04/2025.
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27/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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25/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0003302-34.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SOLUCAO EQUIPAMENTOS EIRELI INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) autor no prazo legal requerer o que entender de direito em razão da devolução do AR/réu sem cumprimento.
VITÓRIA-ES, 22 de abril de 2025.
GISELLE SANTOS SOUZA Diretor de Secretaria -
22/04/2025 17:58
Expedição de Intimação - Diário.
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22/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0003302-34.2021.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SOLUCAO EQUIPAMENTOS EIRELI INTERESSADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO - ES9100 Advogado do(a) INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por CAVALCANTI, OLIVEIRA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de ITAÚ UNIBANCO S/A.
Certifique-se o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário pela parte executada, Itaú Unibanco S.A., a partir da data da intimação eletrônica (17/03/2025) (Id 65710846).
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no mesmo percentual.
Ainda, não havendo o pagamento voluntário no prazo legal, fica desde já determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, suficientes para a garantia do débito, seguindo-se os atos de expropriação.
Após o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada apresente nos próprios autos sua impugnação, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vitória/ES, 03 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º0374/2025) -
15/04/2025 14:16
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 03:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:34
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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25/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
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07/02/2025 18:34
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/02/2025 15:08
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 31/01/2025 23:59.
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03/02/2025 14:42
Transitado em Julgado em 31/01/2025 para Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EMBARGADO) e SOLUCAO EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (EMBARGANTE).
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10/12/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 20:39
Julgado procedente o pedido de SOLUCAO EQUIPAMENTOS EIRELI - CNPJ: 05.***.***/0001-77 (EMBARGANTE).
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29/05/2024 17:36
Conclusos para decisão
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17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:03
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2023 17:07
Apensado ao processo 0012688-59.2019.8.08.0024
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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