TJES - 0000075-20.2023.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 12:31
Audiência Sessão do Tribunal do Juri designada para 28/08/2025 09:00 Pancas - 2ª Vara.
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30/05/2025 16:31
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:56
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO MACIEL em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:49
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000075-20.2023.8.08.0039 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: JOSE DIAS PEREIRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SEBASTIAO CANDIDO MACIEL Advogado do(a) REU: MATHEUS VINTER POLCHEIRA - ES25786 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Pancas - 2ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 67592535.
PANCAS-ES, 15 de maio de 2025.
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -
15/05/2025 13:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:31
Juntada de Petição de razões finais
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06/05/2025 02:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO MACIEL em 05/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO MACIEL em 29/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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25/04/2025 11:20
Não concedida a liberdade provisória de SEBASTIAO CANDIDO MACIEL - CPF: *63.***.*38-91 (REU)
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22/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000075-20.2023.8.08.0039 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: JOSE DIAS PEREIRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: SEBASTIAO CANDIDO MACIEL Advogado do(a) REU: MATHEUS VINTER POLCHEIRA - ES25786 DECISÃO Atento ao que consta no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, determinei a CONCLUSÃO DE ORDEM dos presentes autos, tendo em vista tratar-se de réu preso.
Decido.
Inicialmente, após análise dos autos, entendo que permanecem inalterados os fundamentos que justificaram as decisões anteriores, especialmente no que tange à imprescindibilidade da manutenção da segregação cautelar do réu, conforme o disposto no artigo 312 do Código de Processo Penal, visando à garantia da ordem pública.
Ressalto, inicialmente, a gravidade da conduta descrita na inicial, considerando que o acusado Sebastião desferiu um golpe de facão no peito de uma das vítimas, que foi a causa de sua morte e, com a mesma arma, desferiu um golpe na mão da outra vítima.
Resta demonstrada a conduta violenta do acusado, evidenciando o risco que sua presença representa para a sociedade e a necessidade de uma análise acurada quanto à sua periculosidade.
Adicionalmente, destaca-se a expressiva quantidade de registros criminais do acusado, o que demonstra que a adoção de medidas mais brandas não se mostra suficiente para o caso em análise, dado o elevado risco à ordem pública e à segurança da sociedade.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de Sebastião Cândido Maciel, com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal.
DETERMINO a Serventia que reitere o ofício ao CDPCOL com as exigências pugnadas no id 61364999, com urgência.
Intimem-se as partes dessa decisão, bem como para manifestarem-se na fase do artigo 422 do CPP.
Junte-se a certidão de antecedentes do acusado e venham conclusos.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
16/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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16/04/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:36
Desentranhado o documento
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16/04/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 12:21
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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16/04/2025 11:00
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2025 10:56
Juntada de Ofício
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11/04/2025 13:38
Mantida a prisão preventida de SEBASTIAO CANDIDO MACIEL - CPF: *63.***.*38-91 (REU)
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10/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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05/02/2025 14:43
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 17:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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03/02/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 10:35
Mantida a prisão preventida de SEBASTIAO CANDIDO MACIEL - CPF: *63.***.*38-91 (REU)
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17/01/2025 10:35
Processo Inspecionado
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15/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
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10/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:50
Conclusos para despacho
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10/12/2024 18:27
Juntada de Petição de pedido de providências
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10/12/2024 18:17
Juntada de Petição de pedido de relaxamento de prisão
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01/11/2024 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 13:05
Mantida a prisão preventida de SEBASTIAO CANDIDO MACIEL - CPF: *63.***.*38-91 (REU)
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16/10/2024 17:13
Conclusos para decisão
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO CANDIDO MACIEL em 11/10/2024 23:59.
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29/09/2024 00:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2024 00:39
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
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24/09/2024 15:09
Expedição de Mandado - intimação.
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24/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 11:03
Proferida Sentença de Pronúncia
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17/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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