TJES - 5020762-75.2023.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 17:27
Juntada de Comunicação via correios
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27/05/2025 17:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:20
Decorrido prazo de KLEBER FORTES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:12
Publicado Intimação eletrônica em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5020762-75.2023.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KLEBER FORTES DA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública, foi encaminhada a intimação eletrônica às partes para: 1 - CERTIFICO que intimo as partes quanto ao inteiro teor da requisição de pagamento/precatório, bem como para se manifestarem sobre o seu teor, caso queiram, no prazo de 05 dias.
VITÓRIA-ES, 14 de maio de 2025. -
14/05/2025 17:26
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:25
Juntada de Certidão
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13/05/2025 14:01
Juntada de Ofício
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12/05/2025 16:52
Transitado em Julgado em 02/05/2025 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (INTERESSADO) e KLEBER FORTES DA SILVA - CPF: *02.***.*25-15 (INTERESSADO).
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12/05/2025 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:18
Publicado Intimação eletrônica em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5020762-75.2023.8.08.0024 REQUERENTE: KLEBER FORTES DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Kleber Fortes da Silva em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 45720356, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 46253231, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Tendo em vista tratar-se de pagamento pela modalidade de precatório, foram os autos remetidos à Contadoria do Juízo, nos termos do Ato Normativo n° 17/2022, sobrevindo certidão (ID 64789183) acerca da conformidade dos índices apresentados pelo executado no ID 46253232. É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que o valor referente ao pagamento do principal apresentado se enquadra na modalidade de pagamento via precatório e, por tal motivo, os cálculos foram enviados para a contadoria do Juízo, nos termos do Ato Normativo n° 17/2022, tendo sido certificado pelo setor responsável a conformidade em relação aos índices indicados pelo requerido.
Assim, a satisfação do crédito exequendo deverá ocorrer por meio da homologação do valor apontado no ID 46253232.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 48.810,60 (quarenta e oito mil, oitocentos e dez reais e sessenta centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontados no ID 46253232.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
10/04/2025 16:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/04/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 16:58
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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11/03/2025 16:58
Realizado cálculo de custas
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21/02/2025 14:03
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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30/10/2024 17:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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29/10/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
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25/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:19
Processo Reativado
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28/06/2024 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 01:11
Decorrido prazo de KLEBER FORTES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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16/01/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 17:13
Transitado em Julgado em 18/12/2023 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e KLEBER FORTES DA SILVA - CPF: *02.***.*25-15 (REQUERENTE).
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19/12/2023 01:50
Decorrido prazo de KLEBER FORTES DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2023 15:56
Julgado procedente em parte do pedido de KLEBER FORTES DA SILVA - CPF: *02.***.*25-15 (REQUERENTE).
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15/08/2023 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 14:34
Expedição de citação eletrônica.
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14/07/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 12:54
Conclusos para despacho
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07/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
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04/07/2023 16:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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