TJES - 5017273-93.2024.8.08.0024
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:32
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 5017273-93.2024.8.08.0024 INTERESSADO: MARCELO SANTOS DE JESUS INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença manejado por Marcelo Santos de Jesus em face do Estado do Espírito Santo, estando as partes já qualificadas.
No ID 62641718, a parte credora apresentou os cálculos do valor exequendo.
Em resposta, no ID 65681375, o executado impugnou os cálculos apresentados.
Concordância da parte credora com o valor apresentado pelo executado (ID 67726072). É o breve relatório, embora dispensado.
DECIDO.
No presente caso, vê-se que houve a concordância da parte credora com os cálculos apresentados pelo executado, no que tange ao valor da condenação.
Assim, entendo não haver óbice à satisfação do crédito exequendo por meio da homologação do valor apontado no ID 65681376, devendo prevalecer in casu a autonomia da vontade das partes.
Portanto, HOMOLOGO o valor de R$ 7.466,72 (sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), após os descontos legais (se houver), referente a condenação, conforme apontado no ID 65681376.
Via de consequência, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 925, do CPC.
P.R.I.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) ofício(s) requisitório(s) ou precatório(s) em relação aos valores homologados.
Certificado o trânsito em julgado e tudo cumprido, dê-se ciência aos interessados e arquive-se os autos, salientando-se, por oportuno, que as partes poderão posteriormente requerer o desarquivamento do processo, caso haja necessidade (pedido de expedição de alvará, informar ausência de pagamento e etc).
Em caso de pedido de desarquivamento com eventual requerimento de levantamento de alvará judicial, defiro desde já a expedição do referido documento, após verificada sua pertinência, devendo os autos retornar para o arquivo ao final do procedimento.
Diligencie-se.
DATA REGISTRADA AUTOMATICAMENTE CONFORME ASSINATURA ELETRÔNICA LANÇADA NO SISTEMA -
29/05/2025 22:58
Expedição de Intimação Diário.
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27/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/05/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Edifício Vértice Empresarial Enseada - 19º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574574 PROCESSO Nº 5017273-93.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARCELO SANTOS DE JESUS INTERESSADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 CERTIDÃO E INTIMAÇÃO CERTIFICO QUE A IMPUGNAÇÃO FOI APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE.
INTIMO A PARTE AUTORA/EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS DE ID 65681375 Vitória, 9 de abril de 2025.
Chefe de Secretaria -
10/04/2025 16:03
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/03/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2025 15:11
Processo Reativado
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06/02/2025 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 13:22
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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13/12/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 11:05
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DE JESUS em 26/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:09
Transitado em Julgado em 25/10/2024 para ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CNPJ: 27.***.***/0003-00 (REQUERIDO) e MARCELO SANTOS DE JESUS - CPF: *07.***.*57-16 (REQUERENTE).
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25/10/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS DE JESUS em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 14:53
Julgado procedente em parte do pedido de MARCELO SANTOS DE JESUS - CPF: *07.***.*57-16 (REQUERENTE).
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09/07/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 18:06
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2024 21:44
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 19:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2024 16:17
Processo Inspecionado
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06/05/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:02
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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