TJES - 0034327-12.2014.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:22
Decorrido prazo de IDELSANE ABI ACL MOURAO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 05:21
Decorrido prazo de ALVARENGA & MOURAO LTDA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:21
Decorrido prazo de ANTONIO LAURINDO DO NASCIMENTO em 17/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:04
Publicado Edital - Citação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO Nº 0034327-12.2014.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: ANTONIO LAURINDO DO NASCIMENTO, ALVARENGA & MOURAO LTDA, IDELSANE ABI ACL MOURAO FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S): ANTONIO LAURINDO DO NASCIMENTO (*35.***.*90-00); ALVARENGA & MOURAO LTDA (03.***.***/0001-17); IDELSANE ABI ACL MOURAO (*25.***.*93-20), atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR a dívida no valor de R$ 56.268,01.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para Embargos é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado; b) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do CPC); c) Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; d) Nos prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); e) Será nomeado curador especial em caso de revelia.
DESPACHO Decisão fl. 132 E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no lugar de costume deste Fórum e, publicado na forma da lei.
Vitória-ES, 11 de abril de 2025.
ANALISTA JUDICIARIO -
11/04/2025 16:03
Expedição de Edital - Citação.
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11/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:28
Juntada de Edital - Citação
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29/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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