TJES - 5001968-89.2025.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5001968-89.2025.8.08.0006 AUTOR: RAQUEL DA SILVA CAETANO Advogado do(a) AUTOR: SARAH GONCALVES BOTELHO - ES38841 REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
Advogados do(a) REQUERIDO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, JULIANA BEZERRA ASSIS - ES13851 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da parte autora.
Constato que a parte demandante, embora devidamente intimada, não compareceu à audiência conciliatória realizada em 11/06/2025, conforme ata de ID 70711936.
Diante da ausência da parte requerente em audiência, apesar de devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso I da Lei n. 9.099/95.
Sentença, desde já, registrada e publicada por meio do sistema PJe.
Com base nas orientações da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça (Provimento 037/2005) e Enunciado 28 do FONAJE, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade da obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, arquivem-se os autos.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita).
Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 11 de junho de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
12/06/2025 14:39
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 18:05
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/06/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 14:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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11/06/2025 15:31
Expedição de Termo de Audiência.
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10/06/2025 16:44
Juntada de Petição de carta de preposição
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10/06/2025 13:03
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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26/04/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5001968-89.2025.8.08.0006 AUTOR: RAQUEL DA SILVA CAETANO Advogado do(a) AUTOR: SARAH GONCALVES BOTELHO - ES38841 REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Cite(m)-se os(as) requeridos(as), bem como intimem-se as partes para ciência de que a audiência conciliatória, designada nos presentes autos, ocorrerá por meio virtual, sob a plataforma ZOOM: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE AUDIÊNCIAS CIVEIS - CONCILIAÇÃO Data: 11/06/2025 Hora: 14:30 Entrar na reunião Zoom, através do link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*36.***.*55-10?pwd=zobhv3z07NJGlpHtTCM5c11PME3peL.1 ID da reunião: 836 6385 5910 Senha: 74646400 Por força do elencado na Resolução Nº 465/2022 do CNJ, ficam as partes devidamente advertidas de que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador, e ainda, deverão se identificar de forma adequada na plataforma de sessão, utilizando vestimenta apropriada - advogado (terno ou toga); e ainda, utilizando de espaço físico com fundo adequado e estático, com imagem que guarde relação com a sala de audiências, ou, de natureza neutra como uma simples parede ou uma estante de livros.
Ressalta-se que, a inobservância a determinação prevista na Resolução Nº 465/2022 do CNJ importará na aplicação do disposto no art. 3º, § 1º da Resolução Nº 465/2022 do CNJ, qual seja, o adiamento da audiência, bem como a expedição, pela magistrada, de ofício ao órgão correicional da parte que descumprir a determinação judicial.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo ou mesmo o reconhecimento da revelia.
As partes devem ingressar na sala virtual de audiência com tolerância para atraso de até 10 (dez) minutos, e se identificarem com seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), bem como os advogados, portando a carteira da OAB.
Por fim, ressalto às partes que é facultado o comparecimento presencial a esta Unidade Judiciária, para fins de participar da audiência, quando não dispuserem dos meios técnicos aptos a possibilitar o acesso de forma virtual, nos termos da Ordem de Serviço nº 1118685.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 15 de abril de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
16/04/2025 12:15
Expedição de Intimação - Diário.
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16/04/2025 12:09
Expedição de Citação eletrônica.
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16/04/2025 12:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 14:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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11/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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