TJES - 5021417-49.2024.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5021417-49.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ASCENDINA MENDES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Advogado do(a) AUTOR: RAMON ZANOLLI BATISTA SANTOS - ES36066 Advogados do(a) REQUERIDO: DIOGO IBRAHIM CAMPOS - MT13296/O, GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES - DF75682 INTIMAÇÃO Encaminho intimação eletrônica à Parte REQUERENTE, por seu patrono, ficando este também intimado para ciência quanto ao pagamento da condenação TED/transferência direta de id 63571576, e para, em 05 dias, manifestar-se nos autos acerca da quitação.
O silêncio implicará no reconhecimento da satisfação da obrigação.
CARIACICA, 22/05/2025 Analista Judiciária Especial / Chefe de Secretaria -
22/05/2025 17:49
Expedição de Intimação - Diário.
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12/03/2025 05:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB em 11/03/2025 23:59.
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23/02/2025 01:12
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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23/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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19/02/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5021417-49.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: ASCENDINA MENDES DE OLIVEIRA Endereço: Rua Cachoeirinha, 96, Valparaíso, CARIACICA - ES - CEP: 29143-842 Advogado do(a) AUTOR: RAMON ZANOLLI BATISTA SANTOS - ES36066 EXECUTADO(A) Nome: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Endereço: SCS Quadra 6 Bloco A, s/n, Lote 194, Loja 153, Edifício Bandeirantes, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70300-910 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES - DF75682 Acesse nossa página na internet DESPACHO No Id. 61555994, pedido de cumprimento de sentença formulado por AUTOR: ASCENDINA MENDES DE OLIVEIRA em desfavor de REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB, haja vista a condenação imposta pela sentença de Id. 54550672, com trânsito em julgado certificado no Id. 62751293.
Intime-se a parte executada, por seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no Banestes, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no Banestes, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Estando o depósito de acordo com a determinação supra, intime-se a parte exequente para informar número de agência e conta para transferência da quantia depositada, no prazo de 15 dias, devendo dar quitação na forma do art. 906 do CPC, no prazo de 05 dias, advertindo-a de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará para transferência eletrônica em favor da parte exequente, podendo fazê-lo em nome de seu advogado, caso requeira e possua poderes para tanto.
Após, retornem os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
De outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que for de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo, se for o caso, apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento), conforme previsto no §1º do art. 523 do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 7 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1.
Serve a presente como ofício/mandado. 2.
Ressalta-se, ainda, conforme Ofício Circular CGJES 0394940/7001976-26.2020.8.08.0000, a possibilidade de levar a protesto decisão judicial transitada em julgado, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (CPC, arts. 517 e 523). 3.
Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital.
Informem-se.
OUTRAS FORMAS DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”.
As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. -
10/02/2025 17:42
Expedição de Intimação Diário.
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10/02/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:14
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:14
Transitado em Julgado em 13/11/2024 para ASCENDINA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*83-05 (AUTOR) e ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB - CNPJ: 07.***.***/0001-65 (REQUERIDO).
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20/01/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:34
Homologada a Transação
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12/11/2024 17:34
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 15:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/11/2024 18:09
Expedição de Termo de Audiência.
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11/11/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 14:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/10/2024 13:10
Expedição de carta postal - citação.
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11/10/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a ASCENDINA MENDES DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*83-05 (AUTOR)
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10/10/2024 14:34
Conclusos para decisão
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10/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:05
Audiência Conciliação designada para 11/11/2024 15:15 Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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10/10/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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