TJES - 5026680-51.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 15:13
Transitado em Julgado em 08/03/2025 para IDATA DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 12.***.***/0002-21 (EXECUTADO) e PECAS DATA CENTER BRASIL LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de PECAS DATA CENTER BRASIL LTDA em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 21:25
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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22/02/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5026680-51.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PECAS DATA CENTER BRASIL LTDA EXECUTADO: IDATA DISTRIBUIDORA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELOIZE ZOCCHIO LOPES - SP288521 SENTENÇA Visto em inspeção.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Noto que foi proferido despacho intimando a parte Exequente para emendar a sua exordial, nos termos do inciso II, do art. 15 da Lei 5.474/68, sob pena de seu indeferimento Devidamente intimada, não cumpriu com o ônus que lhe competia.
Sendo assim, não preenchidos os pressupostos subjetivos de admissibilidade dos Juizados Especiais, hei por bem extinguir o feito.
Tecidas tais considerações, com alicerce no artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil c/c art. 51, §1º da Lei 9.099/95, DECLARO EXTINTO o feito SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0022/2025) -
13/02/2025 11:11
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 15:32
Processo Inspecionado
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11/02/2025 15:32
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:57
Decorrido prazo de PECAS DATA CENTER BRASIL LTDA em 05/12/2024 23:59.
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30/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
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02/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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