TJES - 5000208-46.2025.8.08.0058
1ª instância - Vara Unica - Ibitirama
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:37
Julgado procedente o pedido de MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA - CPF: *96.***.*33-62 (REQUERENTE).
-
06/05/2025 14:37
Processo Inspecionado
-
16/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
16/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibitirama - Vara Única Av.
Anísio Ferreira da Silva, 98, Fórum Desembargador Victor Emanuel Alcuri, Centro, IBITIRAMA - ES - CEP: 29540-000 Telefone:(28) 35691151 PROCESSO Nº 5000208-46.2025.8.08.0058 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE ALMEIDA DECISÃO Vistos em inspeção 2025.
Trata-se de novo requerimento de nomeação de advogado dativo, ante a inexistência de Defensor Público designado para atuar nesta Comarca.
Decido.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 98, e seguintes do Código de Processo Civil.
NOMEIO como advogado(a) dativo(a) o(a) Dr(a) Matheus de Rezende Vieira, inscrito(a) na OAB/ES sob o n.º 33179, tel. (28) 99974-0994, e-mail [email protected], para defesa dos interesses da parte autora, bem como para atuar em todos os atos que lhe incumbe o múnus, no respectivo processo, até prolação da sentença, nos termos da resolução n.º 32/2018, do egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Ressalta-se que é vedado substabelecer os poderes que lhes são conferidos neste ato a terceiro advogado, assim como ingressar com a demanda fonte desta nomeação, em juízo diverso deste.
Os honorários advocatícios serão fixados apenas nos autos da ação a ser proposta, nos termos do Decreto n.º 2821-R/2011.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a) para dizer se aceita o múnus, observado o prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso afirmativo, deverá proceder à defesa de seu(s) constituinte(s), observado o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da aceitação.
No prazo acima assinalado, havendo a aceitação do múnus, deverá o(a) advogado(a) nomeado comprovar nestes autos a propositura da demanda almejada pela parte requerente.
Registro que o decurso do prazo de resposta, sem manifestação, ou a recusa imotivada dará ensejo à exclusão do(a) advogado(a) da lista de dativos da Comarca, nos termos do art. 3º, §§ 3º e 5º, da Resolução TJES n.º 32/2018, bem como na comunicação do fato à OAB/ES, para apuração de possível prática do cometimento de infração ética, nos termos do art. 34, XII, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906/94).
Havendo requerimento nesse sentido, defiro, desde logo, a intimação pessoal da parte requerente para contatar o(a) advogado(a) nomeado(a).
Diligencie-se com as formalidades legais.
Ibitirama/ES, na data da assinatura eletrônica.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/04/2025 16:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/04/2025 15:41
Nomeado defensor dativo
-
09/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:41
Processo Inspecionado
-
01/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023347-04.2022.8.08.0035
Dvalter Gomes
Mirian Wanzeler Santana
Advogado: Marcos Vinicius Abrahao Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/09/2022 17:23
Processo nº 0002105-49.2018.8.08.0024
Banestes SA Banco do Estado do Espirito ...
Renata Mello Santana Bastos
Advogado: Vicente de Paulo do Espirito Santo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 13:48
Processo nº 5003430-27.2025.8.08.0024
Vivianni Macedo Rodrigues
Barbara Santana Xavier
Advogado: Caio Vinicius Kuster Cunha
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/01/2025 09:48
Processo nº 0003225-83.2015.8.08.0008
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Vagner Lobato Guerig de Mello
Advogado: Edgar Ribeiro da Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 28/07/2015 00:00
Processo nº 5001960-25.2025.8.08.0035
Monica Santos Soares
Adilson das Neves de Jesus
Advogado: Joao Alexandre Wyatt Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/01/2025 13:05