TJES - 5045810-02.2024.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 00:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 01:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 01:27
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 04:29
Decorrido prazo de EDUARDO CORREIA em 26/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO CORREIA em 20/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:25
Expedição de Mandado - Citação.
-
16/04/2025 00:05
Publicado Decisão - Mandado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4711 PROCESSO Nº 5045810-02.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDUARDO CORREIA EXECUTADO: CLUBE NAUTICO BRASIL Nome: CLUBE NAUTICO BRASIL Endereço: Avenida Santo Antônio, 111, A, Mário Cypreste, VITÓRIA - ES - CEP: 29027-210 Valor da execução: R$382,713.69 DECISÃO/MANDADO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Eduardo Correia em face de Clube Nautico Brasil e José Ortilio Nicolau, objetivando o recebimento de honorários advocatícios, consubstanciados em contratos não adimplidos, no valor de R$ 382.713,69 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e sessenta e nove centavos), conforme planilha de cálculos e documentos anexos à inicial (Ids nº 53907756 e seguintes).
O exequente, na petição inicial (Id nº 53907756), requereu os benefícios da gratuidade da justiça, alegando não possuir condições financeiras para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Foi proferido despacho (Id nº 54105874) determinando que o exequente comprovasse a alegada hipossuficiência, juntando documentos que demonstrassem a sua real situação financeira.
Em atendimento ao referido despacho, o exequente apresentou a documentação solicitada (Ids nº 54139507 a 54139547), reiterando o pedido de gratuidade da justiça. É o breve relatório.
Decido.
Analisando detidamente os autos, verifico que o exequente comprovou a sua hipossuficiência financeira, juntando documentos que demonstram a sua dificuldade em arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Especificamente, quanto aos comprovantes de renda, observa-se que os contracheques apresentados (Ids nº 54139507, 54139509 e 54139517) indicam uma renda líquida mensal que, embora possa ser considerada razoável em um contexto geral, é significativamente comprometida pelas despesas apresentadas nos autos, consumida por diversas despesas essenciais.
Assim, considerando a documentação apresentada e a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, entendo que restou comprovada a impossibilidade do exequente em arcar com as despesas processuais, fazendo jus aos benefícios da gratuidade da justiça, conforme o artigo 98 do CPC.
Quanto ao pedido em relação ao réu, verifico que a presente ação busca o recebimento de honorários advocatícios, conforme contratos anexados aos autos (Ids nº 53907763, 53907765, 53908711, 53908712, 53908714, 53908715, 53908718, 53908719, 53908720, 53908721, 53908746, 53908747, 53908748, 53908749, 53908750, 53908752, 53909153, 53909154, 53909155, 53909156, 53909158, 53909159, 53909160 e 53909161), totalizando o valor de R$ 382.713,69 (trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e treze reais e sessenta e nove centavos).
O exequente alega que o Clube Náutico Brasil não possui contas bancárias, poupanças ou qualquer tipo de investimentos financeiros, nem automóveis ou outros bens que possam ser penhorados, restando somente o Imóvel localizado na Avenida Santo Antônio, Mario Cipreste, n° 111-A, Vitória/ES – CEP: 29.027-210, que também já está em disputa judicial em vários processos e penhorados para ser leiloado.
Diante disso, requer a expedição de mandado de citação, penhora, intimação e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, ordenando os executados (JOSÉ ORTILIO NICOLAU, inscrito no CPF nº *79.***.*40-44 e o CLUBE NÁUTICO BRASIL, inscrita no CNPJ n° 28.***.***/0001-50) ao pagamento dos valores devidos, no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da citação, a quantia certa de R$ 382.713,69 (trezentos e oitenta e dois mil setecentos e treze reais e sessenta e nove centavos), acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais e honorários de advogado conforme artigo 827, CPC.
Requer, ainda, a penhora do imóvel, avaliação e designação de leilão urgente, bem como a inclusão do nome do executado JOSÉ ORTILIO NICOLAU nos cadastros de inadimplentes.
Pois bem.
Ante o exposto, havendo pedido, defiro a expedição de certidão nos moldes do artigo 828 do CPC, devendo, contudo, o exequente comunicar ao juízo as averbações concretizadas, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §1º do referido dispositivo legal.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Deve o Sr.
Oficial de Justiça CITAR o(s) devedor(es) dos termos da execução que ora lhe é ajuizada, bem como para que no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do CPC) pague(m) a quantia executada.
INTIME-SE ainda o devedor a nomear bens a penhora, cientificando-o de que a lei considera ato atentatório à dignidade da justiça a não indicação de bens sujeitos à penhora, prova da propriedade, sua localização, respectivos valores, devendo ainda se abster de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, na forma do artigo 774, V do CPC.
Faça consignar no mandado que, verificando o Sr.
Oficial de Justiça em cartório, que não houve o pagamento, deverá proceder de imediato, a penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, bem como proceder a avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado nos termos do disposto no artigo 829, §1º, do CPC.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, na forma do artigo 827, caput, do CPC.
Todavia, para a hipótese de pagamento integral no prazo de 03 dias, reduzo a verba honorária à metade, a teor do artigo 827, §1º, do CPC.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deverá o Sr.
Oficial de Justiça intimar o cônjuge do executado (artigo 842, do CPC), e o cartório expedir certidão do inteiro teor do ato de penhora, entregando-o ao exequente, para que providencie o registro no cartório imobiliário, na forma do artigo 844, do CPC.
Havendo penhora, os bens deverão ser depositados em mãos do exequente, na forma do artigo 840, §1º, do CPC.
INTIME-SE o executado para que, caso queira, apresente embargos a execução no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no artigo 915 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cumpra-se, servindo de mandado.
Diligencie-se, como de costume.
ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 53907756 Petição Inicial Petição Inicial 24110118515538500000051129939 53907784 01.
Boleto Faculdade agosto 2024 Documento de comprovação 24110118515568300000051130817 53907786 02.Pagamento de agosto 2024 Faculdade Documento de comprovação 24110118515593200000051130819 53907788 03.
Boleto Faculdade outubro 2024 Documento de comprovação 24110118515615700000051130821 53907790 04.
Pagamento de outubro 2024 Faculdade Documento de comprovação 24110118515629800000051130823 53907791 05.
Boleto Faculdade setembro 2024 Documento de comprovação 24110118515648500000051130824 53907792 06.
Pagamento de setembro 2024 Faculdade Documento de comprovação 24110118515661500000051130825 53907793 07.
Boleto faculdade filho novembro 2024 Documento de comprovação 24110118515684900000051130826 53907794 08.
Pagamento psicilogo e terapia Documento de comprovação 24110118515703300000051130827 53907795 09.
Relatório de pagamento terapia Ariel setembro Documento de comprovação 24110118515724400000051130828 53907797 10.
Relatório de pagamento terapia Kezia setembro Documento de comprovação 24110118515757800000051130830 53907798 11.
EXTRATO BANESTES CONTA-CORRENTE JUNHO-OUTUBRO Documento de comprovação 24110118515780900000051130831 53907799 12.
EXTRATO BANESTES POUPANÇA JUN-OUT Documento de comprovação 24110118515805400000051130832 53907800 13.
Pagamento aos credores Débito de Condominio Documento de comprovação 24110118515861900000051130833 53907801 14.
Noticação de multa de trânsito Kwid Zen Documento de comprovação 24110118515886200000051130834 53907802 15.
Comunicado de bloqueio internet julho 2024 Documento de comprovação 24110118515906000000051130835 53908704 16.
Comunicado de bloqueio internet outubro 2024 Documento de comprovação 24110118515930000000051130837 53908705 17.
Extrato EDP - Energia eletrica vencida outubro 2024 Documento de comprovação 24110118515992600000051130838 53908706 18.
Extrato EDP de varias faturas vencidas 2024 - Energia eletrica escritório Documento de comprovação 24110118520013900000051130839 53908707 19.
Débitos de Energia e água Documento de comprovação 24110118520039600000051130840 53908710 20.
Carteira da OAB ES Documento de Identificação 24110118520079300000051130843 53907763 01.
Contrato Náutico Agravo de Petição Documento de comprovação 24110118520100600000051129946 53907765 02.
Contrato Náutico 4ª VF FISCAL Documento de comprovação 24110118520125300000051129948 53908711 03.
Contrato Náutico Execeção de pré-executividade Documento de comprovação 24110118520146700000051130844 53908712 04.
Contrato Náutico 2ª VF de Exec Fiscal de Vix Documento de comprovação 24110118520170000000051130845 53908714 05.
Contrato Nautico 3° VF Exec Fiscal Vix Documento de comprovação 24110118520204700000051130847 53908715 06.
Contrato Nautico 2ª Vara da Faz Exec Fisc Mun Vix Documento de comprovação 24110118520229300000051130848 53908718 07.
Contrato Nautico 6ª Vara Trabalho Vitória Documento de comprovação 24110118520251500000051130851 53908719 08.
Contrato Nautico 0001536-88.2016.5.17.0001 Documento de comprovação 24110118520273300000051130852 53908720 09.
Contrato Nautico 9ª VARA CIVEL DE VITÓRIA Documento de comprovação 24110118520299400000051130853 53908721 10.
Contrato Nautico 4ª Vara Civel Vila Velha Documento de comprovação 24110118520325400000051130854 53908746 11.
Contrato Nautico 4ª Vara Trabalho Vitória Documento de comprovação 24110118520348500000051131329 53908747 12.
Contrato Nautico 9ª Vara Trabalho Vitória Documento de comprovação 24110118520370600000051131330 53908748 13.
Contrato Nautico 1ª VARA CIVEL DE VITÓRIA Documento de comprovação 24110118520387900000051131331 53908749 14.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 24110118520407900000051131332 53908750 15.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 24110118520426400000051131333 53908752 16.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 24110118520449900000051131335 53909153 17.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 24110118520474500000051131336 53909154 18.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 24110118520499000000051131337 53909155 19.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 24110118520524400000051131338 53909156 40. matricula 14187 Documento de comprovação 24110118520546900000051131339 53909158 41. matricula 14188 Documento de comprovação 24110118520578300000051131341 53909159 42.
CNPJ do Clube Documento de Identificação 24110118520610500000051131342 53909160 43.
HABILITAÇÃO-NICOLAU_compressed Documento de Identificação 24110118520630100000051131343 53909161 44.
ATA DE ASSEMBLÉIA CLUBE NÁUTICO BRASIL Documento de comprovação 24110118520651600000051131344 53909164 45.
JOSE ORTILIO NICOLAU PROCURADOR DO CLUBE NÁUTICO Documento de comprovação 24110118520680500000051131347 53944408 Petição de Gratuidade Petição (outras) 24110415242978500000051162439 53944412 Despacho parcelamento de condomínio Documento de comprovação 24110415242998200000051162443 53944416 Valores da OAB em débito Documento de comprovação 24110415243022100000051162447 54046771 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110515182631700000051250559 54105874 Despacho Despacho 24110611334527200000051301208 54138636 Pedido de gratuidade Petição (outras) 24110615123654400000051329933 54139507 contracheque outubro 2024 Documento de comprovação 24110615123673600000051329952 54139509 contracheque setembro 2024 Documento de comprovação 24110615123688400000051329954 54139517 contracheque agosto 2024 Documento de comprovação 24110615123705700000051330811 54139520 Fatura Banco Will 2024 Documento de comprovação 24110615123720700000051330814 54139522 Nubank_2024-05-08 Documento de comprovação 24110615123743000000051330816 54139523 Nubank_ julho 2024 Documento de comprovação 24110615123759800000051330817 54139525 Nubank_agosto 2024 Documento de comprovação 24110615123776400000051330819 54139530 Extrato cartão de credito banescard 2024 Documento de comprovação 24110615123793100000051330823 54139535 04.
Extrato de Débitos de IRPF Documento de Arrecadação 2024 Documento de comprovação 24110615123816200000051330828 54139537 01. *71.***.*76-60-IRPF-A-2022-2021-DEC Documento de comprovação 24110615123837400000051330830 54139539 02. *71.***.*76-60-IRPF-A-2024-2023-DEC Documento de comprovação 24110615123864800000051330831 54139543 03. *71.***.*76-60-IRPF-A-2023-2022-DEC Documento de comprovação 24110615123879800000051330834 54139545 11.
EXTRATO BANESTES CONTA-CORRENTE JUNHO-OUTUBRO Documento de comprovação 24110615123898500000051330836 54139547 12.
EXTRATO BANESTES POUPANÇA JUN-OUT Documento de comprovação 24110615123921800000051330838 54724503 Decisão Decisão 24111415544917000000051862891 54724503 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24111415544917000000051862891 63669713 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25022021435307500000056574337 63670625 Planilha de calculos Náutico Documento de comprovação 25022021435337000000056575699 63670627 01.
Contrato Náutico Agravo de Petição Documento de comprovação 25022021435357500000056575701 63670628 02.
Contrato Náutico 4ª VF FISCAL Documento de comprovação 25022021435408600000056575702 63670629 03.
Contrato Náutico Execeção de pré-executividade Documento de comprovação 25022021435458600000056575703 63670630 04.
Contrato Náutico 2ª VF de Exec Fiscal de Vix Documento de comprovação 25022021435506700000056575704 63670644 05.
Contrato Nautico 3° VF Exec Fiscal Vix Documento de comprovação 25022021435570100000056575918 63670626 06.
Contrato Nautico Documento de comprovação 25022021435612500000056575700 63670631 07.
Contrato Nautico 6ª Vara Trabalho Vitória Documento de comprovação 25022021435634900000056575705 63670632 08.
Contrato Nautico 0001536-88.2016.5.17.0001 Documento de comprovação 25022021435677600000056575906 63670633 09.
Contrato Nautico 9ª VARA CIVEL DE VITÓRIA Documento de comprovação 25022021435723400000056575907 63670634 10.
Contrato Nautico 4ª Vara Civel Vila Velha Documento de comprovação 25022021435773100000056575908 63670635 11.
Contrato Nautico 4ª Vara Trabalho Vitória Documento de comprovação 25022021435818200000056575909 63670636 12.
Contrato Nautico 9ª Vara Trabalho Vitória Documento de comprovação 25022021435892600000056575910 63670637 13.
Contrato Nautico 1ª VARA CIVEL DE VITÓRIA Documento de comprovação 25022021435944200000056575911 63670638 14.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 25022021435990400000056575912 63670639 15.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 25022021440039100000056575913 63670640 16.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 25022021440087600000056575914 63670641 17.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 25022021440142500000056575915 63670642 18.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 25022021440192500000056575916 63670643 19.
Contrato Nautico DECODI_CBM_PMV Documento de comprovação 25022021440234700000056575917 Vitória, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
14/04/2025 14:50
Expedição de Intimação Diário.
-
14/04/2025 13:58
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
14/04/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/04/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 21:44
Juntada de Petição de aditamento à inicial
-
24/01/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002647-70.2023.8.08.0035
Leticia Correa Lirio
Andre Luiz Ambrozine da Silva
Advogado: Phelipe de Martins Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/02/2023 12:55
Processo nº 0027662-68.2019.8.08.0035
Eligio Antonio Mattos Bonilla
Estado do Espirito Santo
Advogado: Ivan Lins Stein
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/11/2019 00:00
Processo nº 5009912-59.2023.8.08.0024
Junia Gava Calil
Centro Educacional Charles Darwin LTDA
Advogado: Luiz Roberto Mareto Calil
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 14:51
Processo nº 5002690-65.2023.8.08.0048
Julia Pereira Florentino
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Iully Freire Garcia de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 15/03/2025 15:41
Processo nº 5012446-30.2025.8.08.0048
Jose Carlos Neves
Banco Bmg SA
Advogado: Marcos Andre Amorim Pimentel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/04/2025 15:04