TJES - 5004309-35.2023.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 00:58
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:22
Publicado Despacho - Mandado em 28/05/2025.
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03/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004309-35.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JONATHAN SILVA LYRIO INTERESSADO: LORENA DO NASCIMENTO MACIEL Advogados do(a) INTERESSADO: ROMULO MOREIRA - ES27764, VIVALDO VIEIRA COSTA - ES35296 DESPACHO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO INTIME O(A/S) EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) do despacho proferido.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte Executada, sendo que, na hipótese de se revelarem impenhoráveis, como de regra, deverá o Ilmo.
Sr.
Oficial de Justiça descrevê-los na certidão, conforme disposto no artigo 836, §1º, do CPC.
Caso a parte Exequente deseje acompanhar a diligência, deverá ela própria diligenciar em contato com o Ilmo.
Sr.
Oficial de Justiça ao qual couber o cumprimento da ordem.
Em não logrando êxito o meirinho, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Diligencie-se. 2 CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito Nome: LORENA DO NASCIMENTO MACIEL Endereço: Rua Pedro Gotardo, Mário Giurizatto, COLATINA - ES - CEP: 29706-565 -
26/05/2025 17:40
Expedição de Intimação Diário.
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26/05/2025 17:28
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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26/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
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07/05/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5004309-35.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JONATHAN SILVA LYRIO INTERESSADO: LORENA DO NASCIMENTO MACIEL Advogados do(a) INTERESSADO: ROMULO MOREIRA - ES27764, VIVALDO VIEIRA COSTA - ES35296 DESPACHO Junte-se aos autos o espelho da consulta realizada ao sistema RenaJud, cuja resposta foi negativa.
No mais, intime-se a parte exequente para ciência e indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde logo vedados pedidos de reiteração ou renovação de buscas já efetuadas, desacompanhadas de prova (ao menos indiciária) de mudanças positivas na situação patrimonial da parte executada.
Por ocasião da referida intimação, advirta-se que o transcurso in albis do prazo ou a reiteração baldada de pedidos de busca infrutíferos resultarão na extinção imediata do feito, em conformidade com o disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995, com expedição - a pedido - da respectiva certidão de crédito.
De igual modo, por incompatíveis com os princípios cardinais do processo dos Juizados Especiais (especialmente com o mais agudo coeficiente de concentração dos atos e celeridade que timbram este microssistema), vedada de antemão a adoção das chamadas "medidas executórias atípicas", por absolutamente contraditórias ao já referido preceito especial (lex specialis) contido no art. 53, §4º, da Lei de Regência.
Diligencie-se em conformidade. 1 COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 16:08
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:10
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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02/10/2024 17:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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02/10/2024 17:15
Conta Atualizada
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02/10/2024 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/10/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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02/10/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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01/10/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
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16/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 01:43
Decorrido prazo de LORENA DO NASCIMENTO MACIEL em 15/08/2024 23:59.
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02/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 14:43
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/07/2024 17:22
Expedição de carta postal - intimação.
-
22/07/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 01:14
Decorrido prazo de LORENA DO NASCIMENTO MACIEL em 21/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:50
Juntada de Certidão
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02/05/2024 14:26
Expedição de Mandado - intimação.
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01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de LORENA DO NASCIMENTO MACIEL em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 15:10
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/04/2024 14:07
Expedição de carta postal - intimação.
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04/04/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 11:06
Processo Inspecionado
-
04/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
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11/03/2024 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:35
Conclusos para despacho
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06/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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06/03/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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06/03/2024 16:28
Conta Atualizada
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06/03/2024 16:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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18/12/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2023 01:13
Decorrido prazo de LORENA DO NASCIMENTO MACIEL em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:06
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:32
Expedição de Mandado - citação.
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01/11/2023 12:26
Desentranhado o documento
-
01/11/2023 12:26
Cancelada a movimentação processual
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31/10/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 12:42
Processo Reativado
-
27/10/2023 16:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2023 12:33
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 12:33
Transitado em Julgado em 20/10/2023 para JONATHAN SILVA LYRIO - CPF: *57.***.*79-07 (REQUERENTE) e LORENA DO NASCIMENTO MACIEL - CPF: *09.***.*33-89 (REQUERIDO).
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de LORENA DO NASCIMENTO MACIEL em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 02:46
Decorrido prazo de JONATHAN SILVA LYRIO em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:57
Publicado Intimação - Diário em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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29/09/2023 13:07
Expedição de intimação - diário.
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29/09/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:18
Decretada a revelia
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28/09/2023 17:18
Julgado procedente em parte do pedido de JONATHAN SILVA LYRIO - CPF: *57.***.*79-07 (REQUERENTE).
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19/09/2023 17:48
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 17:25
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2023 14:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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05/09/2023 17:24
Expedição de Termo de Audiência.
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15/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:22
Expedição de Mandado - citação.
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11/07/2023 12:22
Expedição de intimação eletrônica.
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11/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:44
Audiência Conciliação designada para 05/09/2023 14:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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10/07/2023 12:22
Conclusos para despacho
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08/07/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 15:55
Audiência Conciliação cancelada para 11/07/2023 15:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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30/06/2023 13:05
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:01
Conclusos para decisão
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23/06/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 11:23
Audiência Conciliação designada para 11/07/2023 15:00 Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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23/06/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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