TJES - 5004271-18.2023.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 19:00
Processo Reativado
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19/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 15:16
Transitado em Julgado em 08/03/2025 para 45.606.695 RAVENNA COSTA GUERRA - CNPJ: 45.***.***/0001-98 (EXECUTADO), CRISTIANO PEREIRA PINTO NETO - CPF: *08.***.*92-14 (EXECUTADO), CRISTIANO PEREIRA PINTO NETO *08.***.*92-14 - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXECUTADO
-
08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de THOMAZ SCARDUA DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de KAMILLA DUARTE SIQUEIRA DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SCARDUA DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:47
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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17/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO Nº 5004271-18.2023.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL SCARDUA DE ARAUJO, KAMILLA DUARTE SIQUEIRA DE ARAUJO, THOMAZ SCARDUA DE ARAUJO EXECUTADO: CRISTIANO PEREIRA PINTO NETO *08.***.*92-14, 45.606.695 RAVENNA COSTA GUERRA, CRISTIANO PEREIRA PINTO NETO, RAVENNA COSTA GUERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIA BARCELOS RODRIGUES - ES21574 .
SENTENÇA Visto em inspeção.
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Por expressa previsão contida na Lei n. 9.099/95, constatada a inexistência de bens penhoráveis do devedor, o processo será imediatamente extinto e os documentos devolvidos à parte autora (art. 53, §4º).
Nessa linha, conquanto as partes Exequentes tenham sido devidamente intimadas para requererem o que entenderem de direito (ID 53688644), não cumpriram com o ônus que lhe competiam.
Dessa forma, frustrados os atos expropriatórios realizados nos autos, a manutenção do feito se mostra onerosa e desproporcional, desrespeitando os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO com base no artigo 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, utilizando analogicamente o Enunciado 75 DO FONAJE.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo requerimento, fica desde logo autorizada a expedição de certidão de crédito.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
SERRA-ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito (Ofício DM nº 0022/2025) -
13/02/2025 11:13
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 15:32
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 15:32
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 15:32
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 15:32
Expedição de Comunicação via correios.
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11/02/2025 15:32
Processo Inspecionado
-
11/02/2025 15:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 14:38
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 15:37
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:26
Expedição de carta postal - intimação.
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15/10/2024 11:49
Juntada de
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10/10/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
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13/09/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIA BARCELOS RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:55
Conclusos para decisão
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15/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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19/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:54
Juntada de
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19/01/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
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17/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 13:51
Juntada de
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06/07/2023 17:30
Expedição de carta postal - intimação.
-
06/07/2023 17:30
Expedição de carta postal - intimação.
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05/07/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 01:40
Publicado Intimação - Diário em 04/07/2023.
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04/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 17:12
Expedição de intimação - diário.
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30/06/2023 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2023 17:04
Processo Reativado
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29/06/2023 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/06/2023 18:30
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 18:30
Transitado em Julgado em 02/06/2023 para 45.606.695 RAVENNA COSTA GUERRA - CNPJ: 45.***.***/0001-98 (REQUERIDO), CRISTIANO PEREIRA PINTO NETO *08.***.*92-14 - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REQUERIDO), KAMILLA DUARTE SIQUEIRA DE ARAUJO - CPF: *06.***.*04-92 (REQU
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03/06/2023 03:08
Decorrido prazo de FLAVIA BARCELOS RODRIGUES em 02/06/2023 23:59.
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28/05/2023 10:11
Publicado Intimação - Diário em 07/03/2023.
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28/05/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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26/05/2023 10:31
Publicado Intimação - Diário em 19/05/2023.
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26/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 17:08
Expedição de intimação - diário.
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11/05/2023 14:41
Julgado procedente em parte do pedido de RAFAEL SCARDUA DE ARAUJO - CPF: *91.***.*64-06 (REQUERENTE), KAMILLA DUARTE SIQUEIRA DE ARAUJO - CPF: *06.***.*04-92 (REQUERENTE) e THOMAZ SCARDUA DE ARAUJO - CPF: *87.***.*76-94 (REQUERENTE).
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20/04/2023 12:43
Conclusos para julgamento
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20/04/2023 12:43
Audiência Conciliação realizada para 19/04/2023 15:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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19/04/2023 18:02
Expedição de Termo de Audiência.
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14/04/2023 15:37
Juntada de
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27/03/2023 19:56
Publicado Intimação - Diário em 10/03/2023.
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27/03/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 09:31
Expedição de intimação - diário.
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08/03/2023 09:30
Expedição de carta postal - citação.
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08/03/2023 09:30
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2023 16:46
Audiência Conciliação designada para 19/04/2023 15:00 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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06/03/2023 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 15:13
Expedição de intimação - diário.
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03/03/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 18:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/03/2023 18:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/02/2023 17:10
Declarada incompetência
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23/02/2023 14:22
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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