TJES - 5012477-25.2025.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:03
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS GOMES em 19/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 01:53
Decorrido prazo de DIRETOR GERAL DO DETRAN em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
23/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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19/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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19/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 5012477-25.2025.8.08.0024 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUIZ CARLOS GOMES IMPETRADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO COATOR: DIRETOR GERAL DO DETRAN Advogado do(a) IMPETRANTE: AILTON LOYOLA DOS SANTOS JUNIOR - ES34703 DECISÃO Considerando que a Requerente não colacionou aos autos quaisquer documentos que comprova o pedido de benefício da assistência judiciária gratuita formulado, não obstante a Declaração do ID 66554985 e, para que o benefício seja conferido com maior segurança, determino que a parte impetrante, no prazo de 15 dias, efetue o preparo ou comprove que tem direito à gratuidade processual (CPC, artigo 99, § 2º) mediante a exibição: a) do comprovante de renda própria; b) das 02 últimas declarações de rendas própria; c) outros documentos que entender pertinentes para comprovação de sua hipossuficiência.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, data da assinatura do ato.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 16:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/04/2025 16:09
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 04:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 04:55
Juntada de Certidão
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08/04/2025 14:24
Juntada de
-
08/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 14:07
Processo Inspecionado
-
08/04/2025 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
07/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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