TJES - 5033966-26.2022.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE AVELINO MENEZES em 13/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 13:59
Juntada de Petição de apresentação de quesitos
-
27/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
27/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574532 PROCESSO Nº 5033966-26.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE AVELINO MENEZES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em inspeção.
Inicialmente, DEFIRO o pedido de prova pericial, pleiteado pela parte beneficiária da Gratuidade da Justiça.
Assim, NOMEIO, como perito do juízo, Dr.
ANDRÉ CARVALHO PINTO, especialista em Medicina do Trabalho, endereço profissional Rua Professor Telmo de Sousa Torres, nº 117, Praia da Costa, Vila Velha/ES, e-mail [email protected].
Assim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de quinze dias, apresentem seus quesitos e/ou assistentes técnicos.
Após, INTIME-SE o(a) perito(a) acima nomeado(a) para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo, em contrapartida dos honorários periciais, os quais, FIXO, desde já, em R$ 535,00, nos termos da Resolução nº 06/2012 do TJES.
Em seguida, INTIME-SE a pessoa nomeada como expert para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar perícia, designando dia, hora e local para sua realização, informando, nos autos, com antecedência suficiente, de modo que caberá à Secretaria do Juízo cientificar as partes e eventuais assistentes técnicos acerca dessa informação.
Realizada a perícia, deve o Laudo ser juntado aos autos 30 (trinta) dias após sua realização.
Com a apresentação do Laudo Pericial, e considerando que a parte Autora está amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, o custo financeiro da perícia deverá ser suportado pela parte requerida (INSS).
Assim, EXPEÇA-SE ofício requisitório para o pagamento dos honorários periciais.
Depositado os honorários periciais, EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor do Perito nomeado.
Por fim, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de dez dias, tomem ciência do laudo pericial juntado aos autos, podendo manifestar-se e requerer esclarecimentos.
Diligencie-se.
Vitória -ES, 27 de março de 2025.
UBIRAJARA PAIXÃO PINHEIRO JUIZ DE DIREITO -
11/04/2025 16:09
Expedição de Intimação eletrônica.
-
09/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2024 12:50
Processo Inspecionado
-
12/07/2024 00:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2023 19:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:45
Expedição de citação eletrônica.
-
10/02/2023 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEXANDRE AVELINO MENEZES - CPF: *17.***.*94-60 (AUTOR).
-
03/02/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 09:50
Juntada de Petição de parecer
-
21/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005395-50.2014.8.08.0012
Capixaba Empreendimentos Rurais e Partic...
Associacao Desportiva Ferroviaria Vale D...
Advogado: Frederico Luis Schaider Pimentel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/03/2014 00:00
Processo nº 5000969-07.2024.8.08.0028
Iracilda Cazati Oggione
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/05/2024 17:58
Processo nº 5011518-89.2023.8.08.0035
Gilcelly Mary de Sales
Departamento de Edificacoes e de Rodovia...
Advogado: Ronilce Alessandra Aguieiras
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/08/2023 16:33
Processo nº 5000672-63.2025.8.08.0028
Jose do Couto
Banco Bmg SA
Advogado: Heula Rubia Andrade Couto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 09/04/2025 17:02
Processo nº 5039177-72.2024.8.08.0024
Barbara Frigini de Marchi
Estado do Espirito Santo
Advogado: Sebastiao Vigano Neto
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2024 14:33