TJES - 5010104-85.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:22
Publicado Intimação - Diário em 30/06/2025.
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30/06/2025 14:18
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/06/2025 14:18
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/06/2025 14:18
Expedição de Mandado - Intimação.
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29/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010104-85.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: CAMILO MAURI Advogado do(a) REU: VINICIUS MANTOVANI SILVA - ES23565 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Colatina - 3ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho/Decisão/Sentença id nº [66067818].
COLATINA-ES, 25 de junho de 2025.
FABRICIO JACOB Diretor de Secretaria -
25/06/2025 15:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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29/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 04:24
Decorrido prazo de CAMILO MAURI em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5010104-85.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: CAMILO MAURI Advogado do(a) REU: MARCELO AUGUSTO WOELFFEL NAUMANN - ES9877 DECISÃO Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público, com base em inquérito policial, em face de Camilo Mauri, pelo cometimento, em tese, do crime previsto no art. 129, §9º c/c art. 61, II, “f”, ambos do Código Penal, com aplicação da Lei Maria da Penha.
Decisão de recebimento da denúncia (Id 55722399).
Citação pessoal (Id 57159644).
Procuração (Id 62620225).
Respostas à acusação (Id 62620223).
DECIDO.
I- DAS PRELIMINARES: Na manifestação defensiva, é levantada a tese de ausência de justa, por ausência de dolo específico para o cometimento do ato.
Afasto a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, por inexistência de prova da materialidade.
Ora, o inquérito policial é robusto em elementos informativos, como depoimentos e documentos, que denotam suficientemente os indícios de autoria e a prova da materialidade dos ilícitos penais.
II- DAS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: Não foram suscitadas, tampouco vislumbro, a ocorrência de hipóteses de absolvição sumária.
Ante o exposto, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para 25/08/2025, às 16h45min.
Intimem-se todos.
Conforme Ato Conjunto 02/2023 do TJES, o Ministério Público e o advogado de defesa, deverão participar do ato presencialmente.
Qualquer pedido de participação em audiência, de forma remota, deverá ser veiculado por meio de petição, contendo a comprovação necessária, que será submetida à minha apreciação.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 14:54
Expedição de Intimação Diário.
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03/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 16:45, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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31/03/2025 13:39
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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31/03/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2025 13:48
Conclusos para decisão
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06/02/2025 08:44
Juntada de Petição de defesa prévia
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09/01/2025 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 00:34
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 14:36
Expedição de Mandado - citação.
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06/12/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 17:43
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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03/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:19
Recebida a denúncia contra CAMILO MAURI - CPF: *45.***.*81-06 (INVESTIGADO)
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30/10/2024 14:27
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:26
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/10/2024 14:22
Juntada de Petição de denúncia
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06/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 15:02
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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06/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:34
Conclusos para despacho
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05/09/2024 11:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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