TJES - 0000413-50.2017.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000413-50.2017.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNA POTRATZ PLASTER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que, apesar dos esforços deste Juízo na nomeação de perito, apenas o contador Raphael Fernandes da Silva aceitou o encargo, conforme ID 45520637.
Todavia, o banco executado não concordou com os honorários periciais arbitrados pelo profissional, este que, por sua vez, se recusou a prestar os trabalhos por importe inferior.
Diante disso e considerando que o interesse do executado na produção da prova pericial persiste, somado à dificuldade de aceitação do múnus por profissional competente na área contábil, intime-se a parte exequente, através de seus procuradores, para indicar contador apto para a realização dos trabalhos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo indicação, intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para manifestar anuência, em igual prazo, advertindo-a de que a sua inércia será interpretada como concordância com o profissional indicado pela parte contrária.
Não havendo anuência da parte credora, intime-se a parte executada para, novamente, manifestar se o interesse na perícia persiste e, neste caso, depositar judicialmente os honorários arbitrados por Raphael Fernandes da Silva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância da credora ou sendo efetuado o depósito judicial dos honorários fixados por Raphael, intime-se o respetivo perito, nos moldes estabelecidos pelo despacho de ID 28179344.
Intimem-se.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
17/07/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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17/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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11/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 15:56
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 0000413-50.2017.8.08.0056 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNA POTRATZ PLASTER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: EVANDRO JOSE LAGO - SC12679 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DESPACHO Em razão da dificuldade de nomeação de perito contábil, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca da manutenção no interesse de realização de tal espécie probatória.
Diligencie-se.
SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
07/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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15/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ERNA POTRATZ PLASTER em 06/09/2024 23:59.
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21/08/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ERNA POTRATZ PLASTER em 30/07/2024 23:59.
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11/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 22:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 15:51
Processo Inspecionado
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04/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
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08/05/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 12:08
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:15
Conclusos para despacho
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20/09/2022 20:39
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2022 15:51
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 15:49
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2017
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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