TJES - 5012322-47.2025.8.08.0048
1ª instância - Vitoria - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 1ª Secretaria Inteligente Regional - Varas de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone:(27) 3134-4709 WhatsApp: (27) 998889108 E-mail:[email protected] PROCESSO Nº 5012322-47.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RODRIGO MESSIAS DA SILVA, ORLY ZEFERINO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: SAMANTA BIANCONI TAVELLA - ES38422 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) das partes autoras intimado(a/s) para ciência/manifestação acerca do Despacho ID 70907319, bem como da petição id nº 71979214.
Comarca da Capital, 8 de julho de 2025. -
09/07/2025 12:09
Expedição de Intimação - Diário.
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01/07/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:38
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Telefone: PROCESSO Nº 5012322-47.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RODRIGO MESSIAS DA SILVA, ORLY ZEFERINO DA SILVA DESPACHO / OFÍCIO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) emendar a inicial, incluindo o pedido de transferência do automóvel; ii) informações sobre o outro herdeiro legítimo do falecido. 2.
Sem prejuízo, oficie-se à(o) CONSÓRCIO NACIONAL FORD LTDA ([email protected]), para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência de saldo atualizado e/ou quaisquer valores pendentes de recebimento em nome do(a) extinto(a) Manoel Messias - CPF: 247-580.196-49, filho(a) de Messias Hortencio e Teresinha Rosa de Jesus.
Atribuo ao presente despacho força de ofício.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
13/06/2025 17:26
Expedição de Intimação Diário.
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13/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
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05/06/2025 02:55
Decorrido prazo de ORLY ZEFERINO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO MESSIAS DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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17/05/2025 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/05/2025 01:01
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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15/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5012322-47.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RODRIGO MESSIAS DA SILVA, ORLY ZEFERINO DA SILVA DECISÃO A parte autora requereu o levantamento de saldos de conta corrente/poupança deixados pelo de cujus.
Observa-se pela certidão de óbito ID. 67060240 que o falecido deixou bens a inventariar .
Pois bem, da leitura do art. 2º da Lei n. 6.858/1980, extrai-se que não é possível o ajuizamento de ação de alvará judicial para o levantamento de valores depositados em conta corrente ou poupança quando existam outros bens a inventariar.
Vejamos Art. 2º O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Nesse sentido é a jurisprudência: ALVARÁ JUDICIAL.
EXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR.
NECESSIDADE DE INVENTÁRIO.
Havendo bens em nome do de cujus a partilhar, inviável a expedição de alvará sem a abertura do inventário.
Precedente desta Corte.
Apelação desprovida, de plano. (Apelação Cível Nº *00.***.*57-88, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 10/11/2015). (TJ-RS - AC: *00.***.*57-88 RS , Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Data de Julgamento: 10/11/2015, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 12/11/2015) ALVARÁ JUDICIAL.
DESNECESSIDADE DE PROCESSO DE INVENTÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE BENS.
O pedido autônomo de expedição de alvará judicial é cabível quando, inexistindo bens a serem partilhados, existem valores deixados pelo de cujus e que não foram por ele utilizados.
Recurso conhecido e provido. (TJ-PA - APL: 201230134285 PA , Relator: LUZIA NADJA GUIMARAES NASCIMENTO, Data de Julgamento: 03/07/2014, 5ª CAMARA CIVEL ISOLADA, Data de Publicação: 10/07/2014).
ALVARÁ JUDICIAL.
LEVANTAMENTO DE VALORES EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULAR FALECIDO.
EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS.
DISPENSA DE INVENTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. - Havendo notícia da existência de outros bens, não há amparo legal para o levantamento de depósitos em contas bancárias mediante alvará, com dispensa de inventário. (TJ-MG - AC: 10145120802387001 MG , Relator: Alyrio Ramos, Data de Julgamento: 13/02/2014, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/02/2014) Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o que acima se assinala, na forma do art. 10 do CPC.
Serra, data de assinatura em sistema.
THIAGO VARGAS CARDOSO Juiz de Direito -
09/05/2025 14:21
Expedição de Intimação Diário.
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09/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
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30/04/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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19/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível - Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574847 PROCESSO Nº 5012322-47.2025.8.08.0048 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: RODRIGO MESSIAS DA SILVA, ORLY ZEFERINO DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - Vara de Órfãos e Sucessões, foi encaminhada a intimação eletrônica para ciência do inteiro teor da 'Certidão de Não Conformidade' emitida nos autos E regularização no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, em cumprimento à INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2023, que dispõe sobre intimações automáticas, no âmbito da Vara de Órfãos e Sucessões de Serra, Comarca da Capital – ES.
Serra, data de assinatura em sistema. -
14/04/2025 14:55
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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