TJES - 5000416-42.2023.8.08.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:41
Publicado Intimação - Diário em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000416-42.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JECKSON ASSIS RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los.
Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzida com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade a perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC).
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente -
20/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:37
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 10:22
Decorrido prazo de JECKSON ASSIS RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
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09/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
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31/03/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 00:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 09:37
Publicado Intimação - Diário em 17/02/2025.
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19/02/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5000416-42.2023.8.08.0012 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: JECKSON ASSIS RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA - RJ100945, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para manifestar-se quanto aos Embargos Monitórios de Id. n.º 62694398.
CARIACICA-ES, 13 de fevereiro de 2025.
GIOVANIA APARECIDA CARLINI LUXINGER Diretor de Secretaria -
13/02/2025 11:25
Expedição de #Não preenchido#.
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13/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:36
Expedição de carta postal - citação.
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05/06/2024 14:25
Processo Inspecionado
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05/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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29/05/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 15:20
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:52
Expedição de Mandado - citação.
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04/10/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2023 22:19
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:37
Processo Inspecionado
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14/06/2023 02:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 13/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 15:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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27/01/2023 14:14
Conclusos para despacho
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27/01/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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14/01/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
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