TJES - 5014237-16.2023.8.08.0012
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:20
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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29/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5014237-16.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VITOR BRAGA CUNHA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA BADARO LESSA BOA - ES40081, KLEYTON SANTOS SOUZA - ES40110 Advogado do(a) REQUERIDO: TATIANA MEHLER CHIAVERINI - SP132626 Advogado do(a) REQUERIDO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DESPACHO 1.
A parte exequente requereu a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A. para que informe quanto à existência de ativos em nome da executada Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A., e a expedição de ofício à empresa Adyen do Brasil Instituto de Pagamento para que deposite judicialmente créditos da executada. 2.
Em análise dos autos, em especial da consulta realizada por meio do Sistema Sisbajud (ID 55540406), observo que, de fato, houve resposta negativa do Banco Bradesco S.A., porém com a seguinte justificativa: “Código 20 - Resposta negativa: réu/executado possui apenas ativos comprometidos em composição de garantia ou em ciclo de liquidação ou resgate”. 3.
Sabe-se que tal resposta ocorre quando há ativos da executada na instituição no momento do recebimento da ordem judicial, mas estes estão sob movimentação de liquidação ou resgate, não efetuados dentro do prazo de cumprimento da diligência.
Nesta hipótese, o sistema não permite bloqueios, desbloqueios ou transferências subsequentes. 4.
Neste contexto, determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco S.A. para, em 10 (dez) dias, informe quanto aos ativos mantidos pela executada naquela instituição, devendo especificar sua natureza e valor total.
Porventura ainda existentes os valores, deverá adotar as providências necessárias para liquidação, se necessário, e providenciar a transferência do montante, até o limite de R$ 14.478,71 (quatorze mil quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), para conta judicial à disposição deste juízo, obrigatoriamente junto ao Banco Banestes S.A.
Prazo de 10 (dez) dias para atendimento.
Instrua-se o ofício com cópia do resultado da consulta de ID 55540406. 5.
Com relação à Adyen do Brasil Instituto de Pagamento, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, carrear aos autos elementos que evidenciem que tal empresa permanece atuando como intermediária de pagamentos da executada Hotel Urbano Viagens e Turismo S.A. 6.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 7.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
12/06/2025 07:24
Expedição de Intimação Diário.
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14/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:48
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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19/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR.
AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5014237-16.2023.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VITOR BRAGA CUNHA REQUERIDO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A., EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: GABRIELA BADARO LESSA BOA - ES40081, KLEYTON SANTOS SOUZA - ES40110 Advogado do(a) REQUERIDO: TATIANA MEHLER CHIAVERINI - SP132626 Advogado do(a) REQUERIDO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 DESPACHO 1.
Indefiro o requerimento de ID 55902518 quanto à expedição de mandado/carta precatória para penhora, avaliação e depósito de bens da devedora, uma vez que todas as diligências com a mesma finalidade, realizadas nas inúmeras execuções em face da executada neste juízo, restaram infrutíferas. 2.
Intime-se a parte exequente para, no derradeiro prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da devedora passíveis de penhora ou meios para prosseguimento da execução, sob pena de extinção do processo. 3.
Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 4.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, data do registro no sistema.
RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito -
11/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:40
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:37
Conclusos para despacho
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05/12/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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10/10/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 17:04
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 17:42
Conclusos para despacho
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09/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 15:20
Processo Inspecionado
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12/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 11:32
Processo Inspecionado
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07/05/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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30/04/2024 05:00
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 05:00
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 18:42
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2024 18:41
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 13:44
Transitado em Julgado em 04/03/2024 para EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-87 (REQUERIDO), HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e VITOR BRAGA CUNHA - CPF: *16.***.*65-18 (REQ
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05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:49
Desentranhado o documento
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28/02/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2023 17:09
Julgado procedente em parte do pedido de VITOR BRAGA CUNHA - CPF: *16.***.*65-18 (REQUERENTE).
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11/12/2023 17:09
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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23/11/2023 14:37
Audiência Una realizada para 21/11/2023 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/11/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 17:16
Expedição de Termo de Audiência.
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21/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 12:58
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 15:46
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 12:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 11:17
Expedição de carta postal - citação.
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20/10/2023 11:17
Expedição de carta postal - citação.
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17/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 18:01
Conclusos para decisão
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16/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:51
Audiência Una designada para 21/11/2023 14:40 Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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13/09/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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