TJES - 5003449-92.2022.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:06
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003449-92.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON DE SOUSA BUENO REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA - ES22240, IGOR BITTI MORO - ES16694, PRISCILA PIMENTEL COUTINHO - ES15062, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SILI VILHENA VIEIRA - RJ166578 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência, sob pena de preclusão da matéria.
Saliento que não será considerada a simples indicação de prova apenas pelo seu gênero.
Assevero, ainda, que, no caso de deferimento de prova testemunhal, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada, informando-a do dia, hora e local da audiência designada, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil.
Embora a intimação pelo juízo seja dispensada, o rol de testemunhas deverá ser depositado no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da designação da audiência, conforme o art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, nos termos do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
25/06/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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25/06/2025 13:19
Expedição de Intimação - Diário.
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18/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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15/05/2025 14:48
Juntada de Petição de réplica
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16/04/2025 09:42
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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16/04/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003449-92.2022.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JEFFERSON DE SOUSA BUENO REQUERIDO: SAMARCO MINERACAO S.A., VALE S.A., BHP BILLITON BRASIL LTDA.
Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS FELIPE DOS SANTOS LYRA - ES22240, IGOR BITTI MORO - ES16694, PRISCILA PIMENTEL COUTINHO - ES15062, WELLINGTON RIBEIRO VIEIRA - ES8115 Advogado do(a) REQUERIDO: IVAN JUNQUEIRA RIBEIRO - MG69461 Advogado do(a) REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE SILI VILHENA VIEIRA - RJ166578 Advogado do(a) REQUERIDO: RICARDO BERMUDES MEDINA GUIMARAES - ES8544 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para apresentação da Réplica à Contestação.
ARACRUZ-ES, 14 de abril de 2025.
JANINE CABALINI DA SILVA FELICIO Diretor de Secretaria -
14/04/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 14:29
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/02/2025 10:11
Expedição de #Não preenchido#.
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24/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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27/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 14:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/02/2024 17:00
Expedição de carta postal - citação.
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26/02/2024 17:00
Expedição de carta postal - citação.
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26/02/2024 17:00
Expedição de carta postal - citação.
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28/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 17:10
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 13:52
Expedição de intimação eletrônica.
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14/02/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 17:17
Conclusos para decisão
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24/10/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 10:16
Expedição de intimação eletrônica.
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12/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:20
Conclusos para despacho
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04/07/2022 16:02
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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