TJES - 5002472-77.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 17:22
Transitado em Julgado em 05/05/2025 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA - CNPJ: 28.***.***/0001-71 (REQUERIDO) e VINICIUS DE CASTRO UBALDI - CPF: *34.***.*17-69 (REQUERENTE).
-
08/04/2025 15:46
Julgado improcedente o pedido de VINICIUS DE CASTRO UBALDI - CPF: *34.***.*17-69 (REQUERENTE).
-
26/03/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
24/03/2025 17:44
Expedição de Termo de Audiência.
-
24/03/2025 12:16
Juntada de Aviso de Recebimento
-
24/03/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:47
Decorrido prazo de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA em 07/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 03:03
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
-
01/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
24/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5002472-77.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: VINICIUS DE CASTRO UBALDI Endereço: Avenida Amazonas, 156, Itapemirim, CARIACICA - ES - CEP: 29142-792 Advogado do(a) REQUERENTE: ROZEVOELBER DA SILVA ACELINO - ES22847 REQUERIDO Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 DECISÃO/OFÍCIO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por VINICIUS DE CASTRO UBALDI em face de EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, no qual alega que a Requerida insiste na cobrança de dívida já declarada indevida em processo judicial anterior (autos nº 5002473-33.2023.8.08.0012), e requer a suspensão da cobrança e a abstenção de negativação de seu nome.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, o requerente demonstrou a probabilidade do seu direito ao apresentar decisão judicial proferida em processo anterior, que determinou a suspensão das cobranças relativas ao parcelamento firmado, ficando também proibida de interromper o fornecimento de energia (Id. 62817507).
O perigo de dano também restou demonstrado, pois a negativação do nome do requerente pode trazer consequências gravíssimas à sua vida financeira e pessoal, especialmente por ser microempreendedor individual e depender de sua idoneidade financeira para manter suas atividades comerciais.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré suspenda, no prazo de 05 (cinco) dias, as cobranças relativas ao parcelamento de nº 89504281 (Id. 62817508, 62817507 e 62817504), bem como se abstenha de inserir o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito, com relação ao débito mencionado, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de multa que arbitro em R$4.000,00 (quatro mil reais).
Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultado às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
CONCLUSÃO: Deferido o pedido de urgência, designada audiência de conciliação e determinada a citação AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 24/03/2025 Hora: 13:15 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code para VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Cariacica/ES, 12 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
12/02/2025 17:08
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/02/2025 17:07
Expedição de Citação eletrônica.
-
12/02/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:38
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5002472-77.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: VINICIUS DE CASTRO UBALDI Endereço: Avenida Amazonas, 156, Itapemirim, CARIACICA - ES - CEP: 29142-792 Advogado do(a) REQUERENTE: ROZEVOELBER DA SILVA ACELINO - ES22847 REQUERIDO Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultada a participação das partes por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: AUDIÊNCIAS - 4º JEC CARIACICA Data: 24/03/2025 Hora: 13:15 - PRESENCIAL ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial ADVERTÊNCIAS LEGAIS: Cumpra-se, servindo este como ofício/mandado; Quando o valor da causa (valor dos pedidos) for superior a 20 salários mínimos, será obrigatória a assistência por advogado; É obrigatória a participação pessoal das partes na audiência.
A ausência injustificada da parte autora acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei nº 9099/95) e, no caso do réu, poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora ficará intimada por intermédio de seu advogado, que deverá se responsabilizar por apresentar-se na companhia de seu constituinte; Não havendo conciliação, ficam intimados para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação em audiência de Instrução e julgamento a ser designada para outra data, caso necessário.
Não havendo interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, recomenda-se a parte a apresentação de defesa (contestação) até a data da audiência.
Desejando as partes a realização de audiência de instrução e julgamento, o pedido deve ser devidamente justificado.
Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei; O processo é totalmente eletrônico (PJe) e poderá ser acessado em https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Cariacica/ES, 10 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Procure um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído; No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio da internet na página https://jecivel.blogspot.com, cabendo a cada parte a comunicação às respectivas testemunhas; A testemunha, para ser ouvida, deverá estar em local próprio e separado de qualquer contato com as partes, utilizando-se de recursos próprios para acesso à sala virtual de audiência; Recomenda-se a instalação do aplicativo GOOGLE MEET e será INDISPENSÁVEL equipamento que possua câmera e microfone; Haverá tolerância de até 05 (cinco) minutos de atraso; As partes e testemunhas deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogado.
FALE CONOSCO: Telefone: (27) 3246.5569 E-mail: [email protected] WhatsApp: (27) 99623-4466 Endereço: Fórum de Cariacica, 3º andar, Av.
Meridional, Alto Lage, Cariacica/ES -
10/02/2025 17:43
Expedição de Intimação Diário.
-
10/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
-
10/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015791-89.2010.8.08.0024
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Gilberto Profilo
Advogado: Leonardo Vello de Magalhaes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2010 00:00
Processo nº 0000415-05.2024.8.08.0014
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Thiago Henrique Pacheco da Silva
Advogado: Luciana Lobato Mendonca Paraiso
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/05/2024 00:00
Processo nº 5023674-79.2022.8.08.0024
Maria Olimpia Nascimento Varejao
Advogado: Danilo de Araujo Carneiro
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 04:32
Processo nº 5027092-88.2023.8.08.0024
Itau Unibanco Holding S.A.
Ildamara Lima dos Santos
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/08/2023 23:03
Processo nº 5000354-55.2025.8.08.0004
Banco Honda S/A.
Breno dos Passos Alves
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 04/02/2025 17:41