TJES - 0020009-53.2016.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 19/05/2025 23:59.
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29/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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20/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0020009-53.2016.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: BORGHI E PONTIN CONFECCOES LTDA ME, PATRICIA PONTIN DA ROS BORGHI, SARAH PONTIN DA ROS, RAFAEL PRANDO SIRTOLI, OTAVIO BORGHI FILHO DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer(em) os valores dispostos na planilha ID 51675973, vez que, aparentemente, não houve o abatimento da quantia declaradamente paga, conforme acordo de fl. 99-101, e nem foi esclarecido quais valores das parcelas ajustadas foram adimplidos, vez que não consta informação alguma de pagamento na planilha juntada; e b) sendo o caso, apresentar(em) planilha atualizada correta. 2) Transcorrido o prazo do item 1 sem manifestação, AGUARDE-SE o prazo de abandono, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. 2.1) O termo inicial da contagem do prazo de abandono é a data da intimação da(s) parte(s) para adoção da(s) diligência(s) determinada nos autos. 3) Transcorrido o prazo do item 2, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio de correspondência com aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar(em) a(s) providência(s) determinada(s) na intimação anterior, sob pena de abandono, conforme previsão do § 1º do art. 485 do CPC. 4) Decorrido o prazo do item 3, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
11/04/2025 16:15
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/11/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:57
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 22/11/2023 23:59.
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18/10/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 03:02
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 18/04/2023 23:59.
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29/05/2023 02:56
Decorrido prazo de GUSTAVO DAL BOSCO em 18/04/2023 23:59.
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31/03/2023 12:42
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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