TJES - 5005820-29.2022.8.08.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005820-29.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JACILDO NICOLAU DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEBASTIAO BARCELLOS Advogados do(a) REQUERENTE: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153, GABRIEL SILVA FRIGINI - ES37731 Advogado do(a) REQUERIDO: NAYANNE SANTI PASSOS TINTORI - ES18863 DECISÃO Trata-se de reiteração de pedido de penhora por meio do sistema RENAJUD, na modalidade “teimosinha”.
Pois bem.
No caso em comento, foi realizada a consulta por meio do sistema Renajud em abril deste ano, a qual restou infrutífera, sendo que a parte exequente não comprovou e sequer indicou qualquer alteração na situação fática ou econômica da parte executada que justifique a reiteração da ordem, inexistindo, portanto, qualquer razoabilidade no requerimento retro.
Neste sentido, colaciono o seguinte julgado do C.
Superior Tribunal de Justiça (STJ): PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA ON-LINE.
RENOVAÇÃO DO PEDIDO.
RAZOABILIDADE.
INEXISTÊNCIA.
AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO EXECUTADO.
INDEFERIMENTO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. […] 2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. […] (STJ - AgInt no REsp: 1909060 RN 2020/0324568-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/03/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/04/2021) (sem grifos no original) Assim, apesar da utilização da penhora via RENAJUD atender com eficiência à finalidade da satisfação do crédito, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes, vez que a reiteração da ordem de penhora online deve ocorrer apenas quando existem indícios de que tenha havido alteração na situação econômica da parte executada, sob pena de transferência ao Judiciário do ônus que incumbe ao exequente.
Desta feita, INDEFIRO, neste momento, o pedido retro da parte exequente para realização de nova pesquisa de ativos financeiros por meio do sistema RENAJUD através da sistemática de ordem recorrente.
Caso haja expresso requerimento, desde já, defiro a expedição de certidão de crédito e/ou de dívida, nos moldes dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE, devendo a Contadoria deste Juízo proceder a atualização da quantia exequenda.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, notadamente para indicar bens passíveis de penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do Cumprimento de Sentença, nos termos do Artigo 53, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 7 de julho de 2025.
FÁBIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 19:00
Expedição de Intimação - Diário.
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07/07/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
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24/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005820-29.2022.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JACILDO NICOLAU DE OLIVEIRA REQUERIDO: SEBASTIAO BARCELLOS Advogados do(a) REQUERENTE: DAYHARA SILVEIRA DA SILVA - ES26153, GABRIEL SILVA FRIGINI - ES37731 Advogado do(a) REQUERIDO: NAYANNE SANTI PASSOS TINTORI - ES18863 DESPACHO Defiro o pedido de consulta/restrição de veículo porventura existente em nome do Executado junto ao sistema RENAJUD.
Segue resposta negativa à ordem de consulta pelo sistema RENAJUD.
Desse modo, INTIME-SE o exequente, através de seu advogado, para promover o andamento do feito, indicando providência apta ao seu prosseguimento regular, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
ARACRUZ-ES, 10 de abril de 2025.
FABIO LUIZ MASSARIOL Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 16:16
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:14
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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05/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 15:07
Conclusos para despacho
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30/08/2024 13:23
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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30/08/2024 13:23
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/04/2024 09:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/04/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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11/04/2024 09:47
Juntada de Certidão
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11/04/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARCELLOS em 10/04/2024 23:59.
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04/03/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 08:46
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 08:45
Transitado em Julgado em 07/02/2024 para JACILDO NICOLAU DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*10-02 (REQUERENTE) e SEBASTIAO BARCELLOS - CPF: *82.***.*27-52 (REQUERIDO).
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06/02/2024 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARCELLOS em 05/02/2024 23:59.
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08/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/12/2023 07:23
Julgado procedente o pedido de JACILDO NICOLAU DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*10-02 (REQUERENTE).
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18/08/2023 08:24
Audiência Instrução realizada para 17/08/2023 13:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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17/08/2023 17:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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17/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 18:13
Conclusos para julgamento
-
19/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 01:14
Publicado Intimação - Diário em 12/07/2023.
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12/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 16:43
Expedição de intimação - diário.
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10/07/2023 16:40
Audiência Instrução designada para 17/08/2023 13:30 Aracruz - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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10/07/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 23:53
Processo Inspecionado
-
07/07/2023 23:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 16:12
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 03:04
Decorrido prazo de JACILDO NICOLAU DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 01:50
Publicado Intimação - Diário em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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20/06/2023 01:50
Publicado Intimação - Diário em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 16:07
Expedição de intimação - diário.
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16/06/2023 16:07
Expedição de intimação - diário.
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16/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 18:07
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 01:31
Publicado Intimação - Diário em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 08:19
Expedição de intimação - diário.
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01/06/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 09:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARCELLOS em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:27
Conclusos para decisão
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30/05/2023 08:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARCELLOS em 26/05/2023 23:59.
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30/05/2023 08:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARCELLOS em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 14:46
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2023.
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24/05/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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24/05/2023 14:46
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2023.
-
24/05/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
17/05/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 09:15
Expedição de intimação - diário.
-
03/05/2023 09:11
Expedição de intimação - diário.
-
02/05/2023 14:53
Processo Inspecionado
-
02/05/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/04/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 00:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO BARCELLOS em 24/03/2023 23:59.
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11/04/2023 10:51
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 07:13
Publicado Intimação - Diário em 03/03/2023.
-
29/03/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 09:38
Expedição de intimação - diário.
-
27/02/2023 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2023 16:57
Decisão proferida
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16/02/2023 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2023 15:24
Conclusos para decisão
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14/02/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 15:07
Expedição de carta postal - citação.
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19/01/2023 18:14
Decisão proferida
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19/01/2023 13:09
Conclusos para decisão
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10/01/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/12/2022 02:32
Publicado Intimação - Diário em 19/12/2022.
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23/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 12:37
Expedição de intimação - diário.
-
14/12/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 10:06
Conclusos para despacho
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21/11/2022 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 01:39
Publicado Intimação - Diário em 21/11/2022.
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19/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 15:51
Expedição de intimação - diário.
-
17/11/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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